ESPAÇO DO SEU ANIMAL

        O homem (ser humano) deve  ter em mente ser um líder perante seus animais (cães, aves, coelhos, bovinos, eqüinos etc.), desta forma, processo sociais como  a humanização animal ( cuidados e imposição sentimentalista de ações característica humanas ) influencia de forma errada a convivência entre o homem e seus animais, más,  a  domesticação apresenta o homem como um líder capaz de suprir as necessidade de alimento, água, abrigo, ações sócio-ambientais (relação entre o rebanho o homem e o ambiente).

         Sete coisas que  o homem deve fazer para ser um líder psicologicamente e fisicamente, mas sem agressão para com seus semelhantes subordinados e rebanhos.

1 - A liderança ou dominância é um processo que cria hierarquia, forma casta geralmente pela agressividade do individuo ou grupo dominante no entanto a agressividade é natural e é  fundamental para todos os animais inclusive o homem, o qual só deve usar a força para expressar liderança apenas em situações extremamente difíceis e não cultivar rancores, ódio, demonstrações de amor intenso por predileção que pode provocar competição e levar a estas situações extremas, como diz  Cezar Milano  Deixe seu cão ser um cão! Muitos proprietários agem como se seus cães fossem pessoas e pensam que suas mentes e emoções funcionam exatamente como as nossas. Contudo, humanizar um cão causa desequilíbrio e, consequentemente, torna o animal insatisfeito e perturbado. Então, ao invés de tentar fazer de seu cão um humano, dedique-se em conhecê-lo a fundo para saber quem e como ele realmente é. Lembre-se de que, em primeiro lugar, os cães são animais; em segundo, a espécie; em seguida, a raça; e, por último, o nome.

 2 -  Atender de pronto (rapidamente) aos  chamados liderados, os animais (latidos, mugidos, estouro etc.), pois, é uma forma de comunicação e quando o animal chama a atenção pode haver algum tipo de risco como pessoas estranhas animais estranhos animais selvagens, então eles percebem e nos chamam a atenção então o homem deve demonstrar liderança ao se apresentar a situação, pois, não existem inimigos, apenas opositores e regras diferentes que podem estimular um confronto.

 3 - Insistir na formação da uniformidade sem negrigenciar as necessidades individuais, pois, o individuo é o elo forte e fraco da corrente , e a corrente é sempre forte mas arrebenta, o que  representada para a formação de rebanhos, matilha, bando, onde sempre tem um líder  esse deve cuidar do bem estar dos demais e sendo  o homem.o lider deve ter esta atitude , como diz  Cezar Milano .Restabeleça sua conexão com a natureza: Por inúmeros motivos, nós, seres humanos, somos diferentes de qualquer outro ser que vive nesse planeta. Nós temos o poder de racionalização, o que inclui o poder de enganar. Ao contrário dos demais animais, nós devastamos a Terra. Os cães, contudo, são exemplos que deveriam ser seguidos por nós para a salvação do ecossistema. Eles têm o instinto que muitos seres humanos perderam: o contato com a ‘Mãe Natureza’. Por meio de seu focinho, olhos e ouvidos, os cães passam horas desfrutando da natureza que os rodeia. Assim, aprenda com seu cão e vá fazer uma caminhada; respire o ar e as flores; vá acampar; faça uma viagem ou, simplesmente, sente-se e tome um sol ou medite sob as estrelas.

4- Tomar sempre cuidados de proteção  e bem estar da uniformidade do rebanho, matilha, etc. abrigando os em  cercas, currais, canis, baias etc., promova bens de consumo e bem estar com :o de alimento, a àgua e atenção sanitária ao grupo ea membros deste.

5 - Valorize a diferença, pois ela é uma forma de seleção natural  que poderá melhorar o rebanho, .

6 - Respeitar a intimidade do bando mais sem perder a liderança, se houver brincadeiras coletivas,  formação de casais escolha os seus reprodutores e aparte os do bando evitando brigas e conflitos,  como diz  Cezar Milano . Deixe seu cão ser um cão! Muitos proprietários agem como se seus cães fossem pessoas e pensam que suas mentes e emoções funcionam exatamente como as nossas. Contudo, humanizar um cão causa desequilíbrio e, consequentemente, torna o animal insatisfeito e perturbado. Então, ao invés de tentar fazer de seu cão um humano, dedique-se em conhecê-lo a fundo para saber quem e como ele realmente é. Lembre-se de que, em primeiro lugar, os cães são animais; em segundo, a espécie; em seguida, a raça; e, por último, o nome.

7 - Seja mais atencioso as necessidades do seu bando como alimentação, exercicio, agua, passeios pois, o mesmo deve se sentir seguro contigo, use pouca ou nehuma violencia  seja mais dedicado ao bando ele corresponde com subordinação respeito e educação , é assim que seu animal agradece.

 

Enquete

QUAL O BICHO DE ESTIMAÇÃO DE SUA PREFERÊNCIA?

CÃO (48)
59%

GATO (10)
12%

OUTROS (23)
28%

Total de votos: 81

            REGRAS BASICAS PARA A CRIAÇÃO DE ANIMAIS NACIONAIS E IMORTADOS EM CATIVEIRO PARA FINS COMERCIAIS E LAZER DE ACORDO COM O IBAMA.

 As aves corresponde, a cerca de 9.702  espécies animais e destas 5.739 ou 59,1% são os passeriformes, estes pássaros caracterizam pela presença dos músculos siringiais responsáveis pela modulação vocal possibilitando o canto, estas  manifestações vocálicas ou sonoras das aves são elementos de comunicação inter espécie possibilitando comunicados de territoriedade, atração sexual, manifestações de choco, educação de filhotes.  A manifestação sonora das aves são elementos de comunicação com membros de sua família,  própria espécie e outras, e para com outros animais alheios ao convívio diário, assim ele a ave adverte suas semelhantes sobre limites de seu território e atrai a fêmea para função de perpetuação da espécie. O  canto do pássaro  tem cunho genético da espécie de modo que seus sons são característicos a sua espécie ou  as vozes e  manifestações sonoras básicas como gritos ou pios que as caracterizam, no entanto a uma imitação de  canto de outras espécies  e suas variantes que podem ser aprendidos por indivíduos adultos da mesma espécie ou de espécies diferentes, dependendo da habilidade de imitar que a ave possui.

Os Passeriformes são aves de tamanhos variados, podendo ser bem pequenos como o Sibite (Sicalis flaveola) ou medir aproximadamente o tamanho de uma galinha, como o anambé preto (Cephalopterus ornatus). Ao nascerem seus filhotes são nidícolas, ou seja, nascem desplumados, sem a capacidade de sair do ninho, dependendo completamente do cuidado dos pais, para alimentação, aquecimento e proteção. Algumas espécies de  passeriformes são migrantes zazonais ou seja migram para outras regiões, durante as mudanças de estações quentes e frias,  utilizando marcos visuais terrestres, o Sol, as estrelas ou o campo magnético da Terra, para se orientarem, em busca de alimento farto e ambiente propicio para a reprodução, os machos fazem corte às fêmeas com rituais de acasalamento que varia de espécie para espécie. Ao construir o ninho o pássaro  visa a proteção contra a  predadores (mosca do berne, tucanos, macacos, cobras, aranhas, o homem....), esta proteção pode aparecer como ninhos em locais inacessíveis, arvores altas – Icterinae; em cima da água - Icterinae,  Tyrannidae; palmeiras espinhentas – Troglodytidae; em pontas de galhos - Formicariidae, Tyrannidae, Icterinae; nidificação em ocos –Dendrocolaptidae; nidificação em grupo- Crotophaga, Icterinae; em associação com vespas e formigas - Gymnoderus, Cotingidae; minimização do tamanho do ninho ao extremo - Pipridae, Cotingidae; construção de um sobre ninho – Estrildidae.

A classificação científica se baseia na ordem dos Passeriformes a qual se divide em 2 (duas) Subordens: Oscines e Suboscines essa subdivisão foi feita a partir de caracteres morfológicos e, atualmente vem sendo, utilizando a técnica de hibridização do DNA para melhor compreensão do parentesco e filogenia dessas aves, o que não entraremos em detalhes, no entanto estamos colocando algumas regras de criação fornecidas pelo IBAMA, para favorecer a orientação correta de o que, como e quando se pode fazer uma criação de pássaros nacionais e outros  esperamos ser bem esclarecedores a nossos clientes.

                A REGULAMENTAÇÃO DA  HIBRIDAÇÃO

Art 26º É proibido o cruzamento ou manipulação genética para criação de híbridos, bem como a manutenção de aves híbridas ou alteradas geneticamente. J: Não há como classificar, quantificar ou discriminar “alteração genéti, eis que ela é consequência de um processo natural de surgimento de novos alelos gênicos através de mutações, que podem ocorrer tanto em cativeiro quanto na natureza. Ainda, alterações genéticas podem não manifestar-se, ou não manifestarse externamente, ainda que existam. O homem ainda não criou em pássaros alterações genéticas propositais, como fez com espécies vegetais utilizadas na alimentação (transgênicos) através de manipulação genética. A simples seleção ou direcionamento de cruzamentos não está criando alteração genética, embora possa estar selecionando. Nesse sentido, não põe em risco a pureza da espécie, e não faz sentido proibir a seleção de caracteres próprios da espécie, por mais que sejam raros no ambiente natural.

Mutantes na coloração não são considerados alterações genéticas, e, ainda que ocorram fugas, não colocarão em risco as características das linhagens selvagens.  É proibido o cruzamento para criação de híbridos, bem como a manutenção de aves híbridas.

Este parágrafo é inadequado por não apresentar uma definição clara do que é “alterado geneticamente”. No entanto, em todas os sentidos possíveis, não há motivos lógicos para proibir a reprodução e manutenção de indivíduos “alterados geneticamente”. Um dos sentidos possíveis diz respeito a um organismo que foi alterado geneticamente por mãos humanas, a manipulação genética propriamente dita. No entanto, este é um procedimento de engenharia genética que está muito longe de ocorrer com as espécies de aves em questão. Pássaros transgênicos, que seriam, ao pé da letra, os manipulados ou alterados geneticamente, estão longe de ser um acontecimento na realidade atual.

Outro possível sentido é o de alterações genéticas propositais, causadas em um indivíduo em desenvolvimento, através da exposição a agentes químicos ou físicos mutagênicos – capazes de gerar erros na síntese e duplicação do DNA, levando a mutações. Isto é, a exemplo do caso anterior, surreal para os dias atuais em se tratando de pássaros.

Um terceiro possível sentido da expressão “alterados geneticamente” é a introdução de genes pertencentes a outras espécies, tal como o fator vermelho foi introduzido nos canários domésticos ou canário belga (Serinus canaria) através de hibridação com o pintassilgo venezuelano, ou tarim (Carduelis cucullata). No entanto, a contemplação de casos como este já está expressa pela proibição da criação de indivíduos híbridos.

Um quarto provável sentido diz respeito à proibição da manutenção e reprodução de pássaros de plumagem de cor ou textura diferente do padrão encontrado na natureza, que pode ser chamado de “selvagem”. No entanto, essas características diferentes das ancestrais não são suficientes para os qualificarem como alterados geneticamente, visto que são fruto da variabilidade genética já existente dentro da própria espécie.

Caso a opção seja nomear indivíduos diferentes de um padrão selvagem como “alterados geneticamente”, deverá ser proibida a criação de todas as espécies, pois todas elas são frutos de alterações genéticas a partir de um único ancestral comum, segundo a Teoria da Evolução.

A mutação e a recombinação são os dois fenômenos responsáveis pela criação de diversidade genética (alélica). A mutação é um evento natural, que ocorre por erro na duplicação da molécula de DNA. Os novos alelos criados por mutações podem ser neutros, deletérios, ou vantajosos. Serão deletérios se a capacidade de gerar descendentes (que pode ser entendida como adaptabilidade, ou fitness) do indivíduo que portar este alelo for menor que o fitness médio da população. Serão vantajosos se o fitness do indivíduo que portar este alelo for maior que o fitness médio da população. E serão neutros se o alelo não interferir no fitness do indivíduo.

Portanto a seleção natural é uma das forças evolutivas, e age de forma direcionada, conferindo maior fitness a determinada característica, em conseqüência de uma pressão ambiental que favoreça os indivíduos possuidores da característica em questão. No entanto, a seleção natural não é suficiente para qualificarmos os alelos como melhores ou piores uns que outros. Isto porque o ambiente muda, e ao mudar, pode ser que passe a selecionar características diferentes das anteriores. Por exemplo, pode ser que um alelo deletério em uma população, que faz com que não haja formação do globo ocular seja selecionado positivamente, se a espécie passar a habitar um ambiente de profundidade oceânica ou o interior de uma caverna. De nada adiantará a existência do globo ocular, se não haverá luz.

As vantagens conferidas ou não pelos alelos mutantes ou indivíduos são relativas ao individuo e ao local onde eles vivem. Por isso é aceito que “evolução” não significa melhorar, em termos de ganhar complexidade. Evolução, cuja definição é mudança nas freqüências alélicas numa população ao longo das gerações, caminha no sentido da mudança, mas nem sempre no sentido da maior complexidade, maior beleza, ou qualquer outro atributo que nós humanos possamos considerar bem vindo.

Assim a  maior parte das mutações são neutras, não interferindo no fenótipo. Fenótipo é o resultado das características genéticas (genótipo) em interação com o ambiente. Tudo que é fenotípico pode ser quantificado, e algumas características (as de herança relacionada a um único gene – monogênicas ou Mendelianas) podem ser qualificadas, e os indivíduos agrupados em classes diferentes segundo elas. Oode ser que a mutação não seja neutra, mas ainda assim não se manifeste no indivíduo. Neste caso, ele será um indivíduo fenotipicamente normal, portador do alelo mutante. Quando um indivíduo possuir duas cópias do alelo mutante, ele passará a expressar o resultado da mutação.

Ainda assim, pode ser que as alterações causadas pela mutação não sejam (como na maioria das vezes não são) externamente visíveis. Pode estar relacionado a uma característica estritamente bioquímica, fisiológica, comportamental, ou de outra natureza, que não interfira na cor, tamanho ou formato do animal. Embora ele tenha a aparência perfeita de um “selvagem”, pode ser um mutante.

Portanto, se tomarmos um indivíduo selvagem qualquer, pode ser que ele seja geneticamente (ou seja, em sua constituição alélica seja) mais parecido com um albino que com outro de cor selvagem. Além disso, cabe ressaltar que a criação em cativeiro, embora possa ser direcionada no sentido de selecionar determinada variação genética em detrimento de outra (habilidade de cantar, tamanho, cor, ou outra), ela não está criando ou impondo alterações. Está apenas trabalhando com a variabilidade genética existente na populações. Todos os alelos mutantes em cativeiro possivelmente existem no ambiente natural, embora sejam raros e estejam camuflados na população sob indivíduos heterozigotos (apenas portadores da mutação, que não a manifestam). Nesse sentido, não põe em risco a pureza da espécie, e não faz sentido proibir a seleção de caracteres próprios da espécie, por mais que sejam raros no ambiente natural.

Tomemos outro exemplo, desta vez no ambiente natural. Azulões possuem ampla distribuição geográfica, sobretudo no sentido latitudinal. Isso leva à formação de uma “clina”, que é um eixo ao longo da distribuição da espécie, onde as características morfológicas alteram-se gradativamente, de forma que indivíduos de um extremos da distribuição sejam muito diferentes dos indivíduos do outro extremo. Isso ocorre em função do isolamento geográfico das populações, causado pela própria ampla área de distribuição.

Explicando, a deriva gênica é uma força aleatória que se encarrega de fixar ou eliminar alelos neutros (que não estejam sob efeito das forças de seleção natural). A força da deriva em fixar ou eliminar um alelo é inversamente proporcional ao tamanho da população. O fluxo gênico é o fenômeno que contrapõe a deriva. Para que haja fluxo gênico, é necessário que as populações estejam em contato reprodutivo. Como as sub-populações estão espacialmente isoladas ao longo da clina, a ausência de contato reprodutivo das porções das extremidades da mesma, aliada à deriva gênica, faz com que as sub populações tornem-se diferentes umas das outras. Por isso os azulões do Nordeste são menores e mais claros, enquanto os do sul são maiores e mais escuros. Essa variação é intrínseca da espécie, assim como as alterações genéticas que levaram a seu surgimento. Tais variações podem acentuar-se de tal forma que as sub-populações podem isolar-se reprodutivamente em conseqüência disso, seja esse isolamento comportamental, fisiológico, ou de outro tipo. Esse processo pode levar ao surgimento de sub-espécies, e até novas espécies. Portanto, se o princípio que gera novas espécies é o mesmo que determina a variação encontrada dentro de uma mesma espécie, não há porque proibir também a criação de sub-espécies. Com base nisso, não faz sentido proibir a criação de indivíduos de cores ou formatos diferentes do padrão selvagem.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010DOU de 23/12/2010 (nº 245, Seção 1, pág. 153).

Dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição,

transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios e revoga os normativos que menciona.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 318, de 26 de abril de 2010, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007 , que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário oficial do dia subseqüente, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, inciso III da Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, nos artigos 16, 17 e considerando o disposto na Resolução Conama nº 394 de 6 de

novembro de 2007 que estabelece os critérios a serem considerados na determinação das espécies da fauna silvestre, cuja criação e comercialização

poderá ser permitida como animais de estimação; considerando o que consta dos Processos nº 02001.001183/96-30, nº 2001.002162/2006-00 e nº 02001.011401/2009-57 - IBAMA/MMA; considerando o art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal de 1988, que preconiza que a fauna deve ser protegida, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade; resolve:

CAPÍTULO I DASDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis - IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte,

transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.

§ 1º - Na Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO e Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro e em cada Superintendência,

Gerência Executiva, Escritórios Regionais e Bases Avançadas do IBAMA, haverá 1 (um) Servidor Titular e, no mínimo, 1 (um) Suplente, designados pelo Diretor, Superintendente ou Gerente Executivo respectivo, através de Ordem de Serviço, para responder pelo assunto objeto desta Instrução Normativa.

§ 2º - As atividades de controle do manejo de passeriformes de que trata a presente Instrução Normativa, podem ser delegadas aos órgãos estaduais de meio ambiente, mediante convênio específico, sem prejuízo da competência supletiva do Ibama para as atividades de fiscalização.

§ 3º - As hipóteses de delegação de competências de que trata o parágrafo anterior somente poderão repassar aos órgãos estaduais de meio ambiente a execução das políticas de controle, estabelecidas pelo IBAMA, resguardada a competência do órgão federal para a emissão de normas e regulamentação de sua aplicação.

§ 4º - Somente os sistemas de controle adotados pelo IBAMA em todo o País serão aceitos para a comprovação da legalidade das atividades de criação, manutenção, treinamentos, exposição, transporte e realização de torneios com passeriformes da fauna silvestre brasileira, sendo vedado aos órgãos estaduais de meio ambiente a adoção de outras formas de registro e controle ou a omissão dos dados e das informações no sistema nacional.

Art. 2º - Para o manejo referido no artigo anterior, deverão ser

cadastrados no IBAMA as seguintes categorias, de conformidade com os objetivos da manutenção, se ornitofílica ou comercialização:

1. Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Brasileira (CAP): Pessoa física que mantém em ambiente doméstico, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos no Anexo I desta Instrução Normativa, objetivando a contemplação, estudo e conservação de espécies de pássaros ou para desenvolvimento de tecnologia reprodutiva das espécies, com possibilidade, a critério do Ibama, de participação em programas de conservação do patrimônio genético das espécies envolvidas.

2. Criador Comercial de Passeriformes da Fauna Silvestre Brasileira (CCP): Pessoa física ou jurídica que mantém e reproduz, com finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos no Anexo I desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO II DO CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA

Art. 3º - A autorização para Criação Amadora Passeriformes tem validade anual, sempre no período de 1º de agosto a 31 de julho, devendo ser requerida nova licença 30 (trinta) dias antes da data de vencimento.

Art. 4º - A solicitação de inclusão na categoria de Criador Amador de Passeriformes deverá ser realizada pela Internet, através da página de Serviços On-Line do Ibama no endereço https://www.ibama.gov.br.

§ 1º - O interessado em tornar-se Criador Amador de Passeriformes não

poderá ter sofrido condenação, transitada em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos pelas infrações ambientais relativas à fauna listadas nos artigos 24, 25, 27, 28, 29 e 33 do Decreto 6.514/08.

§ 2º - Para homologação do cadastro e liberação da Autorização para Criação Amadora de Passeriformes, o interessado deverá, após realizar a solicitação descrita no caput, apresentar ao Órgão Federal de sua jurisdição cópia autenticada dos seguintes documentos:

I - Documento oficial de Identificação com foto;

II - CPF;

III - Comprovante de residência expedido nos últimos 3 (três) meses;

§ 3º - Caso os documentos sejam entregues pessoalmente no IBAMA, fica dispensada a autenticação das cópias mediante a apresentação dos documentos originais.

§ 4º - A Autorização para Criação Amadora de Passeriformes será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa correspondente.

§ 5º - Somente após a obtenção da Autorização do IBAMA, o Criador Amador de Passeriformes estará autorizado a adquirir pássaros de outros Criadores Amadores de Passeriformes já licenciados;

§ 6º - Sempre que os dados cadastrais forem alterados, principalmente o endereço do estabelecimento, o Criador Amador de Passeriformes deverá atualizar seus dados cadastrais no sistema no prazo de 5 (cinco) dias e encaminhar ao IBAMA, no prazo de 60 dias, os documentos listados nos incisos I a III do § 2º para homologação dos novos dados.

Art. 5º - Fica instituído o mínimo de 1 (uma) e o máximo de 200 (duzentas) aves por criador amador.

§ 1º - Os criadores amadores que possuírem, no momento da publicação desta Instrução Normativa, número de aves superior ao estipulado pelo caput deste artigo, terão prazo de 12 (doze) meses para adequação ao caput.

§ 2º - Os criadores amadores com mais de 200 (duzentas) aves que desejarem se tornar criadores comerciais de passeriformes terão prazo de 12 (doze) meses para entregar toda a documentação exigida no artigo 30 da presente Instrução Normativa.

§ 3º - Caso o criador deseje transferir aves com anilhas de clube, associação ou federação para a adequação do plantel, o pedido de transferência das aves deverá ser protocolado no IBAMA no prazo estipulado pelo § 1º.

§ 4º - O IBAMA não aceitará pedidos de transferências de aves com anilhas de clube, associação ou federação após o prazo estipulado pelo § 1º.

§ 5º - Os criadores amadores com plantel acima de 200 (duzentas) aves que não tenham interesse na mudança de categoria para criador comercial nem queiram se desfazer de seu plantel excedente no prazo estipulado pelo § 1º poderão permanecer como criador amador, ficando vedada a reprodução das aves.

§ 6º - Fica o criador amador com o plantel acima de 50 (cinqüenta) aves

obrigado a apresentar ao IBAMA, sempre que renovar a Autorização, laudo de Médico Veterinário atestando a saúde e as condições sanitárias do plantel ou apresentar comprovação da manutenção de um Responsável Técnico pelo plantel.

§ 7º - Se o criador amador for sócio de Clube de Criadores de Passeriformes, o serviço definido no § 6º poderá ser prestado por profissional

contratado pelo Clube.

§ 8º - O criador amador que não possuir aves em seu plantel terá o registro cancelado no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias após a publicação desta Instrução Normativa.

                Art. 6º - - O registro de criador amador é individual, proibida a duplicidade de registro de plantel em nome de um mesmo interessado.

Art. 7º - É proibida, sob pena de cassação da licença do interessado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais, a venda, a exposição à venda, a exportação ou qualquer transmissão a terceiros com fins econômicos de passeriformes, ovos e anilhas por parte do criador amador, assim como qualquer uso econômico dos indivíduos ou anilhas de seu plantel.

§ 1º Salvo autorização do IBAMA, é proibida a exposição de pássaros em locais e estabelecimentos abertos à visitação pública.

§ 2º Não se inclui na regra do parágrafo anterior:

I - a exposição em estabelecimentos constituídos e autorizados especificamente para a comercialização de pássaros;

II - a manutenção de espécimes em locais ou estabelecimentos públicos, quando não se verificar a finalidade de exposição dos mesmos para fins transacionais;

III - o trânsito em vias públicas realizado na forma do art. 32 desta Instrução Normativa.

                Art. 8º - Os exemplares do plantel do criador amador de passeriformes

podem ser oriundos:

I - de criatório comercial, devidamente legalizados junto ao IBAMA é sem impedimento perante o Órgão no instante de sua venda, devendo o pássaro estar acompanhado da respectiva Nota Fiscal;

II - de criador amador de passeriformes, devidamente legalizados junto ao IBAMA e sem impedimento perante o Órgão no instante de sua transferência; ( VENDA DE TODA A CRIAÇÃO)

III - de cessão efetuada pelo Órgão Ambiental competente, devendo o pássaro estar acompanhado do respectivo Termo.

Art. 9º - Fica permitida a reprodução das aves do plantel do criador amador na quantidade máxima de 50 (cinqüenta) filhotes por ano, respeitando o número máximo de 200 (duzentos) indivíduos por criador.

§ 1º - Em caso de reprodução em desacordo com o presente artigo, as aves nascidas deverão ser entregues ao Órgão Ambiental após 40 (quarenta) dias da data do nascimento, para fins de destinação.

§ 3º - Em consideração ao caput, o criador amador poderá solicitar no máximo 50 (cinqüenta) anilhas por período anual, respeitando o número máximo de 200 (duzentos) indivíduos por criador.

                Art. 10 - O Criador Amador de Passeriformes poderá efetuar e receber até 50 (cinqüenta) transferências de pássaros por período anual de autorização.

Parágrafo único - A transferência de pássaro nascido em Criadouro Amador poderá ser realizada apenas para outro Criador Amador, precedido de operação pelo Sispass.

Art. 11 - Os Criadores Amadores de Passeriformes estarão obrigados a incluir as aves oriundas de criadores comerciais no seu plantel, através do Sispass, exclusivamente se pretenderem utilizá-las como matrizes em atividade de reprodução.

§ 1º - O Criador Amador de Passeriformes poderá repassar o pássaro de

origem comercial incluído em seu plantel a terceiros não cadastrados no Sispass, desde que acompanhado da nota fiscal devidamente endossada.

§ 2º - No caso previsto no parágrafo anterior o Criador Amador de Passeriformes deverá declarar no sistema o repasse da ave a terceiros não cadastrados no Sispass.

Art. 12 - O Criador Amador não pode requerer anilhas nem reproduzir os

pássaros antes de 6 (seis) meses de cadastro no Sispass.

Parágrafo único - O previsto no caput aplica-se inclusive para os criadores que tiveram seu cadastro cancelado e solicitaram novo cadastro na mesma atividade.

CAPÍTULO III DO CRIADOR COMERCIAL DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA

Art. 13 - O Criador Comercial de Passeriformes que pretenda manter cadastro como Criador Amador de Passeriformes não poderá possuir no plantel de Criador Amador exemplar de espécie para a qual possua Autorização de criação comercial.

§ 1º - A regra anterior aplica-se tanto a pessoa física registrada como Criador Comercial de Passeriformes quanto ao sócio de pessoa jurídica que exerça a mesma atividade.

§ 2º - O criador comercial de passeriformes da fauna silvestre brasileira que estiver em desconformidade ao descrito no caput deste artigo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta INSTRUÇÃO NORMATIVA  para se adequar.

Art. 14 - O Criador Comercial de Passeriformes não poderá exercer, no mesmo endereço urbano ou, se for o caso, residência, outra atividade de quaisquer categorias de manejo de fauna ex-situ ( fora do local registrado).

Parágrafo único - O criador comercial de passeriformes da fauna silvestre brasileira que estiver em desconformidade com este artigo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta INSTRUÇÃO NORMATIVA  para se adequar..

Art. 15 - Fica o Criador Comercial de Passeriformes obrigado a manter profissional competente no manejo de fauna silvestre e habilitado pelo respectivo conselho de classe, por meio de ART, como Responsável Técnico pelo seu plantel.

§ 1º - É facultado ao Criador Comercial receber atendimento de Responsável Técnico contratado pelo Clube ou Associação ao qual ele é filiado.

§ 2º - O desligamento do responsável técnico deverá ser oficializado, devendo o empreendedor apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a partir do desligamento cópia do contrato de assistência profissional ou da ART do novo

responsável técnico na Unidade do IBAMA de sua jurisdição.

Art. 16 A transferência de pássaros de Criador Amador para Comercial é

autorizada exclusivamente com a finalidade de renovação genética, podendo cada Criador Amador transferir 10 (dez) pássaros a Criadores Comerciais e cada Criador Comercial receber 10 (dez) pássaros de Criadores Amadores por temporada.

Art. 17 - O criador comercial de passeriformes só poderá manter em seu plantel, reproduzir e comercializar espécies de passeriformes constantes no Anexo I desta Instrução Normativa.

Parágrafo único - A comercialização de que trata o caput só poderá ser iniciada a partir de indivíduos da primeira geração comprovadamente reproduzida no respectivo criatório comercial (F1).

CAPÍTULO IV DAS ESPÉCIES A SEREM CRIADAS PELOS CRIADORES AMADORES E COMERCIAIS DE PASSERIFORMES

Art. 18 - Com base em levantamento estatístico de criação e conhecimentos relacionados à reprodução em ambiente doméstico, as espécies autorizadas para as categorias de criador amadorista e criador comercial de passeriformes estão reunidas no Anexo I da presente Instrução Normativa.

CAPÍTULO V DA ATIVIDADE DOS CRIADORES AMADORES E COMERCIAIS DE PASSERIFORMES

Art. 19 - Todos os Criadores Amadores e Comerciais de Passeriformes

deverão:

I - Manter permanentemente seus exemplares no endereço de seu cadastro, ressalvadas as movimentações autorizadas.

II - Manter todos os pássaros do seu plantel devidamente anilhados com

anilhas invioláveis, não adulteradas, fornecidas pelo IBAMA, por federações até o ano de 2001 ou por criadores comerciais autorizados.

III - Portar relação de passeriformes atualizada no endereço do plantel,

conforme modelo do Anexo III.Parágrafo único - Os pássaros anilhados com anilhas invioláveis originários de criadores comerciais autorizados deverão estar acompanhados de sua respectiva Nota Fiscal.

                Art. 20 - Os Criadores Amadores e Comerciais de Passeriformes deverão atualizar os seus dados e do seu plantel por meio do Sistema de Cadastro de Passeriformes - Sispass, que tem por objetivo a gestão das informações referentes às atividades de manutenção e criação de passeriformes.

§ 1º - O Sispass está disponível na rede mundial de computadores      (internet) através da página de Serviços online do IBAMA no endereço https://www.ibama.gov.br.

§ 2º - As informações constantes no Sispass são de responsabilidade do

criador, que responderá por omissão ou declarações falsas ou diversas conforme previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como pela infração administrativa prevista no art. 31 do Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008

§ 3º - A senha de acesso ao Sispass é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do criador.

§ 4º - O criador que porventura venha a extraviar a senha deverá solicitar uma nova, pessoalmente ou por meio de procuração específica por instrumento público à unidade do Ibama de sua circunscrição.

§ 5º - A atualização dos dados do plantel no Sispass deve ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a alteração ocorrida.

§ 6º - As movimentações de transferência, venda, transporte e pareamento devem ser precedidas da operação via Sispass.

 

Art. 21 - Os Criadores Amadores e os Criadores Comerciais de Passeriformes solicitarão a liberação de numeração de anilhas via Sispass, que lhes serão entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias.

§ 1º - Aprovada pelo Ibama ou órgão conveniado, a relação com as numerações das anilhas será enviada às fábricas cadastradas, para confecção de anilhas invioláveis atendendo especificações técnicas estabelecidas pelo IBAMA e conseqüente aquisição e pagamento diretamente ao fabricante.

§ 2º - É facultado aos servidores do Órgão Ambiental realizar a entrega das anilhas solicitadas presencialmente no endereço do criador.

§ 3º - Haverá vinculação das anilhas às fêmeas no momento da solicitação das anilhas, podendo ser retificada no instante da declaração de nascimento do filhote.

§ 4º - Em caso de óbito da fêmea com anilhas vinculadas, o criador deverá comunicar ao IBAMA que promoverá a transferência para outra fêmea do plantel, nos termos do § 3º).

§ 5º - As anilhas não utilizadas no final do período anual deverão ser entregues ao IBAMA ou revalidadas para o próximo período.

§ 6º - O criador que possuir pendências relativas aos § 5º e § 6º não receberá anilhas até a regularização.

§ 7º - As anilhas entregues ao criador que ainda não foram utilizadas para o anilhamento de filhotes deverão, obrigatoriamente, ser mantidas no endereço de seu plantel.

§ 8º - O criador que fizer declaração falsa de nascimento terá sua atividade suspensa preventivamente, sem prejuízo das demais sanções previstas no parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 22 - O criador deverá declarar no Sispass o nascimento dos filhotes.

§ 1º - O anilhamento dos filhotes deve ser efetuado em até 10 (dez) dias após o nascimento.

§ 2º - A declaração de nascimento deverá ser efetuada no prazo de 15 (quinze) dias de sua ocorrência.

§ 3º - Caso o anilhamento descrito no § 1º não seja efetuado no prazo estipulado, os filhotes não anilhados deverão ser entregues ao Órgão Ambiental.

Art. 23 - Para os criadores amadores e comerciais de passeriformes, é

proibida a reprodução:

I - de pássaro não inscrito no Sispass;

II - de pássaro com idade declarada no sistema inferior a 10 (dez) meses;

III - sem prévio requerimento de anilhas;

IV - em quantidade superior às anilhas requeridas.

Parágrafo único - Em caso de reprodução em desacordo com o presente

artigo, as aves nascidas deverão ser entregues ao Órgão Ambiental após 40 (quarenta) dias da data do nascimento, para fins de destinação.

Art. 24 - É proibido o cruzamento ou manipulação genética de espécies diferentes para criação de híbridos, bem como a manutenção de aves híbridas

Art. 25 - Os pássaros só poderão ser vendidos ou transferidos a partir de 35 (trinta e cinco) dias da data declarada de seu nascimento.

§ 1º - É proibida a transferência de aves anilhadas com anilhas de clube, associação ou federação

§ 2º - O IBAMA poderá requerer justificativas sobre as transferências realizadas, e, caso julgue necessário, requerer o cancelamento das mesmas.

CAPÍTULO VI DA MUDANÇA DE CATEGORIA

Art. 26 - O criador amador de passeriformes, devidamente licenciado, que solicitar a modificação de seu registro para a categoria de criador comercial de passeriformes, estará dispensado das obtenções de AP (Autorização Prévia) e AI (Autorização de Instalação).

Parágrafo único - O interessado em tornar-se Criador Comercial de Passeriformes não poderá ter sofrido condenação, transitada em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos pelas infrações ambientais relativas à fauna listadas nos

artigos 24, 25, 27, 28, 29 e 33 do Decreto 6.514/08.

Art. 27 - Para obtenção da AF (Autorização de Funcionamento), o Criador Amador de Passeriformes devidamente licenciado que optar pela transformação dessa categoria em Criadouro Comercial, deverá apresentar um projeto técnico à unidade do IBAMA com jurisdição na área, instruído com os seguintes documentos :

I - cópia dos documentos de identificação (RG e CPF da pessoa física ou CNPJ da pessoa jurídica) do interessado;

II - croqui de acesso à propriedade;

III - ato administrativo emitido pelo município que declare que a atividade pretendida pode ser desenvolvida no endereço solicitado;

IV - memorial descritivo das instalações (dimensões do local de manutenção, o plantel, dimensões das gaiolas e viveiros, sistemas contra fugas, densidade de ocupação e equipamentos) e das medidas higiênico-sanitárias;

V - cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao conselho de classe do Responsável Técnico pelo plantel;

VI - declaração do criador de que as informações referentes ao seu plantel constantes no Sistema de Cadastro de Passeriformes - Sispass são

verdadeiras;

VII - identificação/marcação do criatório comercial a ser empregada no modelo de anilha que deverá conter a sigla do respectivo estado - dois dígitos, letras indicando a abreviatura do respectivo criador - cinco dígitos, número indicando o diâmetro interno da anilha - dois dígitos, e numeração seqüencial -

cinco dígitos;

VIII - listagem das espécies de passeriformes da fauna silvestre brasileira que o empreendimento deseja autorização para criar, as quais deverão estar listadas no Anexo I da presente Instrução Normativa;

IX - listagem dos indivíduos do plantel pertencentes às espécies de passeriformes da fauna silvestre brasileira que o empreendimento deseja autorização para criar, descriminando a marcação e a espécie dos indivíduos.

§ 1º - O município, através de ato oficial específico, poderá dispensar coletivamente os criatórios comerciais de passeriformes do documento solicitado no inciso III do presente artigo.

§ 2º - O memorial descritivo de que trata o inciso IV deverá ser elaborado e assinado por profissional competente no manejo de fauna silvestre e habilitado no respectivo conselho de classe, por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

§ 3º - As instalações destinadas à manutenção dos pássaros mencionadas no inciso IV devem prever área fechada e destinada exclusivamente para esta finalidade.

§ 4º - Nos casos do responsável técnico não ser Médico Veterinário, o empreendimento deverá apresentar declaração de assistência veterinária.

§ 5º - Todos os indivíduos listados conforme o inciso IX serão excluídos do plantel de origem e cadastrados no plantel do criatório comercial de passeriformes.

§ 6º - Sempre que julgar necessário, o IBAMA poderá realizar vistoria no

criadouro antes da emissão da AF (Autorização de Funcionamento).

§ 7º - O Órgão Ambiental competente para autorizar o funcionamento do Criadouro é o Ibama, através da unidade administrativa que tiver o empreendimento sob sua jurisdição, ou o órgão estadual, em caso de realização de convênio, na forma do art. 1º, § 2º.

§ 8º - O Órgão Ambiental competente emitirá a AF (Autorização de Funcionamento) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias desde a entrega, pelo

interessado, de todos os documentos necessários para a instrução do processo.

§ 9º - A AF (Autorização de Funcionamento) conterá os dados do empreendimento, do proprietário, a conter os dados do empreendimento, do proprietário, a categoria, o responsável técnico e as espécies autorizadas para a criação.

Art. 28 - Todos os criadores amadores e comerciais deverão se cadastrar na categoria 20.23 do Cadastro Técnico Federal - Uso de Recursos Naturais, Criação Comercial de Fauna Silvestre Nativa e Exótica.

CAPÍTULO VII DO TRANSITO E TREINAMENTO

Art. 29 - Todo criador amador ou comercial de passeriformes, para assegurar o livre trânsito dos pássaros, deverá:

I - portar a relação de passeriformes atualizada, constando o espécime transportado;

II - portar documento oficial de identificação com foto e CPF do Criador;

§ 3º - Fica proibido o trânsito de aves com idade inferior a 35 (trinta e cinco) dias.

Art. 30 - Em casos de permanência da ave por mais de 24 (vinte e quatro) horas fora do endereço do plantel, o criador deverá portar, além dos documentos relacionados no artigo 29, a Autorização de Transporte, conforme Anexo V, emitida via Sispass.

§ 1º - A situação prevista no caput é permitida exclusivamente para participação em torneios de canto e treinamento autorizados.

§ 2º - O Criador deverá manter cópia da Autorização de Transporte no endereço do criatório e portar o original junto à ave transportada.

§ 3º - A Autorização de Transporte tem validade máxima de 30 (tinta) dias.

§ 4º - A permanência da ave fora do endereço do plantel fica limitada a 90 (noventa) dias por período de licença.

§ 5º - O previsto neste artigo também se aplica nos casos de mudança de endereço do criatório.

Art. 31 - Para fins desta Instrução Normativa entende-se por treinamento:

I - a utilização de equipamento sonoro para reprodução de canto com fins de treinamento de outro pássaro;

II - a utilização de um pássaro adulto para ensinamento de canto a outro pássaro;

III - a reunião de pássaros adultos para troca de experiências de canto, desde que em local fechado e que não propicie a visitação pública.

§ 2º - Fica autorizado o deslocamento de pássaros do criatório visando à

estimulação e resgate de características comportamentais inatas à espécie, utilizando-se o ambiente natural, desde que não haja ameaça a população silvestre da espécie em deslocamento.

CAPÍTULO VIII DO ROUBO, FURTO, FUGA E ÓBITO

Art. 32 - Em caso de roubo, furto, fuga ou óbito de pássaro inscrito no Sispass, o criador deverá comunicar o evento ao órgão ambiental, via Sispass, em 5 (cinco) dias.

§ 1º - Em caso de roubo ou furto, além da providência do caput desse artigo, o criador deve lavrar ocorrência policial em 48 (quarenta e oito) horas desde o conhecimento do evento, informando as marcações e espécies dos animais.

§ 2º - O criador deverá entregar cópia do Boletim de Ocorrência (BO) ao IBAMA no prazo de 30 (trinta) dias desde a sua emissão.

§ 3º - Em caso de óbito da ave, a anilha do pássaro deverá ser devolvida em 30 (trinta) dias desde o comunicado do óbito via Sispass.

Art. 33 - Em caso de fuga ou óbito de mais de 30% do plantel durante o período anual, o registro será suspenso automaticamente, até que seja apresentado documento particular descrevendo a situação da fuga e instruído com fotos, ou atestado de Responsável Técnico (RT) declarando as ocorrências.

§ 1º - A justificativa será julgada no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 2º - Este artigo se aplica somente nos casos de fuga ou óbito de 5 (cinco) ou mais aves no período anual.

Art. 34 - Em caso de declarações de roubo, furto ou fuga reiteradas, o criador poderá ser submetido à fiscalização, e se não restar justificada a situação, o criador poderá ter seu registro suspenso.

CAPITULO IX DA MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS

Art. 35 - As aves serão mantidas em viveiros ou gaiolas.

§ 1º - Em cada gaiola ou viveiro deverá estar afixada uma plaqueta informando a espécie e a anilha da ave ou das aves cativas no local.

§ 2º - No caso de manutenção dos pássaros em viveiros, estes deverão apresentar área de cambiamento ( área de pega e troca de animais).

CAPÍTULO X DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS, TORNEIOS DE CANTO E EXPOSIÇÕES

Art. 36 - É facultado aos criadores amadores e comerciais de passeriformes organizarem-se em clubes, federações e confederação.

§ 1º - As entidades associativas de que trata este artigo têm legitimidade para representar seus filiados perante o Órgão Ambiental.

§ 2º - As entidades associativas de que trata este artigo deverão registrar-se junto ao Ibama, encaminhando à Unidade de sua jurisdição requerimento instruído com os seguintes documentos:

I - cópia autenticada de seu ato constitutivo ou estatuto;

II - cópia autenticada da ata de eleição e posse de seus dirigentes ou de outro documento que demonstre a regularidade de sua representação;

III - cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto, do CPF e de comprovante de residência, do mês atual ou do mês anterior, do responsável legal pela respectiva entidade;

IV - balancete dos 3 (três) últimos anos ou desde a data de sua fundação, caso possua menos de 3 (três) anos de funcionamento;

V - alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão municipal

ou distrital onde a entidade tenha sede; VI - comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal.

§ 3º - As entidades de que trata este artigo deverão entregar anualmente ao Órgão Ambiental relação com nome e CPF de seus associados e, sendo requeridas, as demais informações cadastrais que possuir sobre os mesmos.

§ 4º - As entidades de que trata este artigo deverão comunicar ao Órgão Ambiental, no prazo de 30 (trinta) dias, as alterações que ocorrerem em seus atos constitutivos, quaisquer modificações relacionadas a seu endereço de funcionamento, bem como mudanças na composição de seus órgãos diretivos e em sua representação legal, instruindo tal comunicado com cópia dos respectivos documentos comprobatórios.

Art. 37 - Os torneios apenas poderão ser organizados e promovidos por entidade confederativa ou federativa devidamente cadastrada no IBAMA.

§ 1º - Os organizadores dos torneios deverão apresentar calendário

anual à unidade do Ibama da circunscrição onde será realizado o torneio para

aprovação, no mínimo 90 (noventa) dias antes da data do primeiro torneio.

I - O calendário deverá conter relação das espécies que participarão do evento, sendo estas restritas àquelas presentes no Anexo I.

II - O calendário deverá conter relação com as datas e endereços completos dos locais dos eventos.

§ 2º - Após a análise da proposta de calendário anual pelas Superintendências, Gerências Executivas, Escritórios Regionais do IBAMA ou Bases Avançadas, será emitida autorização conforme Anexo IV, onde constarão os eventos previstos com suas respectivas datas, localizações e espécies contempladas.

§ 3º - A Autorização somente será válida se acompanhada do Responsável Técnico (RT).

§ 4º - Será de inteira responsabilidade dos organizadores do torneio atender às exigências de segurança e alvarás de liberação do evento, quando for o caso.

§ 5º - Havendo necessidade de modificação de alguma data constante

no calendário anual aprovado, o Ibama deverá ser comunicado oficialmente com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para fins de emissão de nova autorização.

§ 6º - Os torneios devem ser realizados em locais adequados, com condições básicas de higiene, bem arejados e devidamente protegidos de ventos, chuvas e sol, devendo ter um Médico Veterinário responsável que deverá estar presente durante todo o evento.

§ 7º - A critério dos organizadores, os criadores comerciais de passeriformes poderão expor à venda, no local dos eventos, o produto de sua respectiva criação acompanhados de respectiva nota fiscal de saída ou trânsito.

§ 8º - Os organizadores deverão demarcar os recintos para as provas e a área de circulação de seu entorno que estará sob sua responsabilidade e controle.

§ 9º - A demarcação de recintos e áreas de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita mediante aproveitamento de grades, muros ou construções existentes nos locais, bem como pela instalação de tapumes e cercas.

Art. 38 - Somente poderão participar de torneios os Criadores Amadores de Passeriformes e Criadores Comerciais de Passeriformes devidamente cadastrados no IBAMA, em situação regular e com aves registradas no Sispass, ficando sob a responsabilidade da entidade organizadora do evento a homologação da inscrição dos criadores participantes.

§ 1º - As aves com anilhas de federação somente poderão participar de torneios até 31 de dezembro de 2016.

§ 2º - Somente será permitida a presença, no local do evento, de pássaros com idade igual ou superior a 60 (sessenta) dias e das espécies contempladas na autorização.

§ 3º - Somente poderão participar pássaros oriundos de Criador Amador

de Passeriformes com anilhas fechadas invioláveis fornecidas pelo IBAMA ou de Criadores Comerciais de Passeriformes com anilhas fechadas invioláveis, salvo o previsto no § 1º.

§ 4º - Os pássaros presentes no evento deverão estar acompanhados do Criador registrado ou de seu preposto e devem obrigatoriamente constar na relação atualizada do Sispass ou estar acompanhados de suas respectivas notas fiscais.

§ 5º - No local ou recinto destinado à realização de prova, apenas poderão estar presentes pássaros devidamente inscritos na respectiva modalidade que ali se realizará, e seus acompanhantes.

§ 6º - É proibida a permanência de pássaro não inscrito no torneio, como participante ou acompanhante, na área delimitada para circulação dos visitantes que estiver sob controle da organização, demarcada na forma do § 10º do artigo 41.

Art. 39 - Os organizadores dos torneios e exposições, bem como todos os Criadores Amadores e Comerciais de Passeriformes participantes devem zelar para que estes eventos se realizem em estrita obediência às leis e atos normativos ambientais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal quando se constatadas irregularidades, tais como:

I - prática de comércio ilegal, caracterizado como tráfico, dentro do local do evento;

II - presença de aves sem anilhas, anilhas flagrantemente violadas ou adulteradas;

III - presença de pássaros não autorizados ou com idade inferior à permitida;

IV - existência de anilhas com diâmetros flagrantemente incompatíveis com o tarso da ave ou em desacordo com as especificações contidas na Relação de Passeriformes;

V - presença de pássaros com anilhas de Clubes/Federações após 31 de dezembro de 2016;

VI - ausência da via original da Autorização expedida pelo IBAMA, ou da

Anotação de Responsabilidade Técnica do evento;

VII - gaiolas não identificadas.

§ 1º - As entidades organizadoras dos torneios serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente quando tiverem concorrido, por ação ou omissão, para a ocorrência de irregularidades listadas no caput nas áreas delimitadas que estiverem sob controle da organização.

§ 2º - As operações de fiscalização dos torneios deverão ser realizadas preferencialmente no final do evento.

Art. 40 - Os Criadores Comerciais de Passeriformes poderão realizar, individualmente ou através da entidade associativa que os representam, exposições das aves de seu plantel, para fins comerciais e educativos, mediante prévia autorização do IBAMA.

§ 1º - Deverá ser protocolado na unidade do IBAMA de sua jurisdição, no mínimo 30 (trinta) dias antes da data do evento, requerimento de autorização para a exposição, constando a data, horário e local do evento, além de relação dos espécimes que serão expostos, com descrição das anilhas, sexo e espécie dos mesmos.

§ 2º - Após a análise do requerimento pelo IBAMA, será emitida, até 15 (quinze) dias antes da data da exposição, autorização constando a data, horário e o local do evento, e a relação dos espécimes a serem expostos.

§ 3º - Será de inteira responsabilidade dos organizadores da exposição atender às exigências de segurança e alvarás de liberação do evento, quando for o caso.

§ 4º - As exposições deverão ser realizadas em locais adequados, com condições básicas de higiene, bem arejados e devidamente protegidos de ventos, chuvas e sol, devendo ter um Médico Veterinário responsável que deverá estar presente durante todo o evento..

§ 5º - Não será permitida a presença de aves com anilha IBAMA ou anilhas de federação no local do evento..

CAPÍTULO XI DA REQUISIÇÃO PARA PROGRAMAS CONSERVACIONISTAS

Art. 41 - O IBAMA poderá requisitar, a qualquer momento, espécimes dos plantéis dos criadores a serem destinados a projetos de recuperação populacionais in situ ( no local) ou ex situ( em outro local fora da criação), executados pelo Governo Federal ou em parceria com instituições publicas ou privadas de cunho conservacionista.

§ 1º - Os atos de requisição e de destinação de que tratam o caput deverão ser justificados, indicando expressamente o projeto e o número de espécimes por espécie necessários e, ainda, ser subscritos pelo Presidente do

IBAMA ou pelo Superintendente do respectivo Estado da Federação ou do Distrito Federal.

§ 2º - A requisição descrita no caput não poderá superar 10% do plantel de pássaros do criador, identificados com anilhas da criação de passeriformes, por período de licença.

§ 3º - Caberá ao Criador escolher, dentre os animais saudáveis, os espécimes de seu plantel que serão destinados, atendendo às determinações constantes do ato de requisição relacionadas à espécie, ao sexo e à idade desses exemplares.

§ 4º - Visando a disponibilização voluntária, o Criador de Passeriformes poderá espontaneamente cadastrar espécimes de sua criação, indicando quantidade por espécie, em banco de dados a ser disponibilizado, objetivando apoiar programas de reintrodução/repovoamento implementados ou aprovados pelo IBAMA.

CAPÍTULO XII DAS VISTORIAS, FISCALIZAÇÕES E PENALIDADES

Art. 42 - O IBAMA poderá, a qualquer tempo, solicitar a coleta de material biológico para comprovação de paternidade das aves relacionadas na Relação de Passeriformes.

Art. 43 - As ações de vistoria ou de fiscalização poderão ocorrer a qualquer tempo, sem notificação prévia, objetivando-se constatar a observância à legislação vigente, obrigando-se o criador a não opor obstáculos, ressalvados os horários previstos em Lei.

§ 1º - Para fins de constatação do código da anilha o pássaro deverá ser

contido preferencialmente pelo criador ou, em caso de recusa, pelo agente do Sisnama.

§ 2º - A autorização de Criador Amador ou Comercial de Passeriformes será imediatamente suspensa com indicação para cancelamento, e o plantel recolhido caso o Criador Amador de Passeriformes dificulte ou impeça a ação de vistoria ou fiscalização prevista no caput deste artigo, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas na legislação aplicável..

Art. 44 - A inobservância desta Instrução Normativa implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, e demais normas pertinentes.

§ 1º - Em caso de comprovação de ilegalidade grave, que configure a manutenção em cativeiro de espécimes da fauna silvestre sem origem legal comprovada ou a adulteração ou falsificação de documentos, informações ou anilhas, as atividades de todo o Criadouro serão embargadas cautelarmente, suspendendo-se o acesso ao Sistema de controle e a movimentação, a qualquer título, de todo o plantel, sem prejuízo das demais sanções previstas no Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008.

§ 2º - Constatada da infração descrita no §1º, nos termos do 6º do artigo 24 do Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, a multa será aplicada considerando a totalidade do objeto da fiscalização, procedendo-se a apreensão de todos os espécimes irregulares e a indisponibilidade do restante do plantel, que não apresentar irregularidade, do qual o Criador ficará como Fiel Depositário até o julgamento do processo administrativo ou judicial.

§ 3º - As irregularidades de caráter administrativo sanáveis, que não caracterizem a infração descrita no § 1º, devem ser objeto de prévia notificação ao interessado, para que sejam corrigidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterizar a infração estabelecida no art. 80 do Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008 e aplicação das respectivas sanções.

§ 4º - O criador que tiver suas atividades embargadas fica proibido de participar de torneios, realizar reprodução, venda, transferência, transporte ou qualquer movimentação das aves de seu plantel, salvo nos casos expressamente autorizados pelo IBAMA, fundamentada a decisão a autoridade que emitir a autorização.

§ 5º - Após o saneamento das irregularidades autuadas, o criador poderá requerer a suspensão do embargo, que se realizará em 15 (quinze) dias..

Art. 45 - A Autoridade Julgadora ou o Superintendente do Estado em que o Criador Amador ou Comercial de Passeriformes está registrado, observado o devido processo legal e a ampla defesa, poderá aplicar, concomitantemente com as sanções pecuniárias, o cancelamento da autorização do criador autuado, conforme o previsto no Decreto nº 6.514/08.

Parágrafo único - O cancelamento da autorização implica o recolhimento

de todo o plantel do criador inscrito no SISPASS.

Art. 46 - O Ibama poderá cadastrar Criadores Amadoristas de Passeriformes interessados como fiéis depositários, para o depósito de pássaros apreendidos até a destinação final a ser realizada após todo o trâmite do processo.

Parágrafo único - Se não houver risco de dispersão dos exemplares e desde que não esteja caracterizado crime ambiental, o IBAMA poderá manter os pássaros apreendidos com o respectivo criador amador de passeriformes, que se responsabilizará por sua guarda e conservação através do Termo de Depósito próprio, até o final do processo administrativo ou judicial.

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47 - O IBAMA poderá proceder ao agendamento para o atendimento aos criadores amadores ou comerciais de passeriformes.

Art. 48 - O IBAMA poderá bloquear preventivamente e provisoriamente o acesso do Criador Amador ou Comercial de Passeriformes ao Sispass, na eminência de vistorias e fiscalizações no local de manutenção do plantel. Parágrafo único - O bloqueio descrito no caput não poderá se prolongar por mais de 5 (cinco) dias.

Art. 49 - As entidades associativas dos criadores amadores e comerciais de passeriformes só poderão ter acesso à senha de acesso ao Sispass dos criadores mediante procuração específica para tal fim, ficando o criador e a entidade mutuamente responsáveis por qualquer irregularidade ou operação indevida praticada no sistema.

Art. 50 - Os criadores amadores de passeriformes que não compareceram ao IBAMA para fins da atualização cadastral estipulada pela NTRUÇAO NORMATIVA 161/07 (4) terão prazo final e improrrogável de 12 (doze) meses após a publicação desta IN para se regularizarem, independente de notificação individual.

§ 1º - Para fins da regularização mencionada no caput, o criador deverá

comparecer ao IBAMA apresentando os documentos previstos no artigo 4º desta Instrução Normativa.

§ 2º - Os criadores que se encontram na situação descrita no caput e não realizarem a atualização cadastral prevista neste artigo, no prazo estabelecido, terão sua autorização cancelada.

Art. 51 - Em caso de desistência da atividade por criador em situação regular perante o IBAMA, cabe ao próprio criador promover a transferência do plantel a outros criadores, e em seguida solicitar o cancelamento de seu cadastro via Sispass.

§ 1º - Em caso de desistência da atividade que se encontrar embargada,

o criador deverá oficializar sua intenção a representação do IBAMA da Unidade

Federada onde mantiver endereço, que promoverá o repasse das aves a outros criadores devidamente registrados e em seguida realizará o cancelamento de seu registro.

§ 2º - Em caso de morte do criador, aos herdeiros ou ao inventariante, requerer ao órgão ambiental o cancelamento do cadastro do criador e a transferência do plantel aos criadores escolhidos pela própria família.

§ 3º - Terá preferência na destinação o sucessor do morto que for cadastrado como criador de passeriformes.

§ 4º - Os pássaros portadores de anilhas que não possam ser transferidas a outros criadores amadores serão, nos casos descritos no caput, entregues ao Órgão Ambiental, salvo na ocorrência da hipótese prevista no § 3º.

                Art. 52 - Em nenhuma hipótese aves oriundas de Criadores de Passeriformes poderão ser soltas, salvo autorização expressa do IBAMA em conformidade com Instrução Normativa IBAMA nº 179/2008 (5) .

Parágrafo único - Tanto o IBAMA como os outros órgãos fiscalizadores não poderão efetuar solturas aleatórias de pássaros oriundos de Criador de Passeriformes cadastrados.

Art. 53 - Os criadores de aves não-passeriformes portadoras de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF nº 31-P de 13 de dezembro de 1976, que possuam documentação comprobatória, deverão se adequar à categoria

de Criador Amador de Passeriformes segundo a Instrução Normativa nº 169/2008.

Art. 54 - Está assegurado aos Criadores Amadores de Passeriformes o direito de permanência de aves portadoras de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF nº 31-P de 13 de dezembro de 1976 e que possuam documentação comprobatória, passeriformes portadores de anilhas abertas registrados de conformidade com a Portaria Ibama nº 131-P de 05 de maio de 1988 e passeriformes das espécies listadas no Anexo II que já pertenciam a plantéis de Criador Amador de Passeriformes devidamente registrados no Sispass.

§ 1º - Os passeriformes portadores de anilhas abertas, registrados com

base na Portaria IBDF nº 31-P de 13 de dezembro de 1976 e na Portaria IBAMA nº 131-P de 5 de maio de 1988 (6) , que possuam documentação comprobatória, não poderão participar de torneios ou transitar fora do endereço declarado pelos mantenedores, assim como não poderão ser transferidos para terceiros.

§ 2º - Na hipótese de óbito de algum espécime nestas condições, caberá

ao Criador Amador de Passeriformes registrar no Sispass a ocorrência, além de encaminhar a respectiva anilha ao Ibama, para fins de baixa na relação de passeriformes.

§ 3º - O IBAMA considerará a longevidade das espécies dos espécimes

informados, para fins de fiscalização.

Art. 55 - No mês de junho de cada ano será realizado um simpósio entre

o IBAMA - DBFLO e Dipro - e os representantes das Federações e Confederação ornitofílicas para avaliação de desempenho, de resultados e conhecimento de eventuais dificuldades encontradas no cumprimento das normas, visando ajustamento de condutas e aprimoramento sistemático do processo.

Art. 56 - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Presidência, ouvida a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO.

Art. 57 - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2011.

Art. 58 - Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 8 de 13 de abril de 2009 (7) ; a Instrução Normativa nº 3 de 5 de fevereiro de 2009 (8) ; a Instrução

Normativa nº 213 de 18 de dezembro de 2008 (9) ; a Instrução Normativa nº 208 de 21 de novembro de 2008 (10) ; a Portaria Normativa nº 22 de 29 de julho de 2008; a Portaria Normativa nº 51 de 13 de novembro de 2007; a Instrução Normativa nº 161 de 30 de abril de 2007; a Instrução Normativa nº 98 de 5 de abril de 2006; a Instrução Normativa nº 82 de 30 de dezembro de 2005; a Instrução Normativa nº 1 de 24 de janeiro de 2003 (11) ; a Portaria Normativa nº 57 de 11 de julho 1996; a Portaria Normativa nº 631/91-P de 18 de março de 1991; a Portaria Normativa nº 101, de 29 de setembro de 1994; e o inciso I do artigo 1º e o artigo 2º da Portaria IBDF nº 409- P de 27 de outubro de 1982.

 São utilizadas as seqüências  taxonômicas e as nomenclaturas presentes do Comitê Brasileiro de Registros Ornitológicos Sociedade Brasileira de Ornitologia.

Nome científico                                                Nome comum                                                    Diâmetro  anilha (mm)

FAMILIA Emberizidae

 Zonotrichia capensis                                            Tico-tico                                                                                    2,8

Sicalis flaveola                                                       Canário-da-terra                                                                        2,8

Sporophila lineola                                                   Bigodinho                                                                                  2,2

Sporophila caerulescens                                     Coleiro ou papa-capim                                                           2,2

Oryzoborus maximiliani                                          Bicudo verdadeiro                                                                   3,0

Oryzoborus angolensis                                            Curió                                                                                        2,6                

FAMILIA Emberizidae

Sporophila frontalis                                                   Pichochó                                                                                 2,6

FAMILIA Cardinalidae        

Cyanoloxia brissonii                                                Azulão verdadeiro                                                                    2,8

FAMILIA Emberizidae

Fringillidae  Magellanicus                                         Pintassilgo                                                                                2,4

FAMILIA  Cardinalidae

Saltator similis                                                        Trinca-ferro                                                                               3,5

FAMILIA Icteridae

 Gnorimopsar chopi                                              Graúna, Chopim                                                                       4,0

FAMILIA Turdidae

 turdus rufuventris                                                  Sabiá-laranjeira                                                                         4,0

FAMILIA Turdidae

Cichlopsis leucogenys                                          Sabiá-castanho                                                                        4,0

Turdus albicollis                                                     Sabiá-coleira                                                                            4,0

Turdus amaurochalinus                                         Sabiá-poca                                                                                4,0

Turdus flavipes                                                       Sabiá-uma                                                                                  4,0

Turdus fumigatus                                                    Sabiá-da-mata                                                                           4,0

Turdus ignobilis                                                     Caraxué-de-bico-preto                                                              3,0

Turdus leucomelas                                                 Sabiá-barranco                                                                          4,0

Turdus subalaris                                                     Sabiá-ferreiro                                                                             3,5

FAMILIA Mimidae

Mimus gilvus                                                           Sabiá-da-praia                                                                           3,5

Mimus saturninus                                                   Sabiá-do-campo                                                                        4,0

FAMILIA Coerebidae

Coereba flaveola                                                     Cambacica                                                                                 2,2

FAMILIA Thraupidae  

Cissopis leverianus                                                Tie tinga                                                                                    3,5

Habia rubica                                                             Tiê-do-mato-grosso                                                                3,5

Orthogonys chloricterus                                        Catirumbava                                                                              2,4

Pipraeidea melanonota                                          Saíra-viúva                                                                                 2,0

Piranga flava                                                           Sanhaçu-de-fogo                                                                      3,0

Ramphocelus bresilius                                          Tiê-sangue                                                                                 3,0

FAMILIA Thraupidae

Ramphocelus carbo                                                Pipira-vermelha                                                                         2,8

Ramphocelus Nigrogularis                                     Pipira-de-máscara                                                                    2,4

Schistochlamys melanopis                                    Sanhaçu-de-coleira                                                                  3,0

Schistochlamys ruficapillus                                    Bico-de-veludo                                                                        3,0

Stephanophorus diadematus                                 Sanhaçu-frade                                                                          2,8

Tachyphonus coronatus                                         Tiê-preto                                                                                   3,0

Tachyphonus cristatus                                            Tiê-galo                                                                                    3,0

Tachyphonus rufus                                                  Pipira-preta                                                                               3,5

Tachyphonus surinamus                                        Tem-tem de topete ferrugíneo                                                  3,2

Tangara chilensis                                                   Sete-cores-da- Amazônia                                                          2,2

Tangara cyanocephala                                           Saíra-militar                                                                                2,0

Tangara desmaresti                                                 Saíra-lagarta                                                                              2,0

Tangara fastuosa                                                     Pintor verdadeiro                                                                      2,6

Tangara mexicana                                                   Saíra-de-bando                                                                          2,8

Tangara seledon                                                      Saíra-sete-cores                                                                        2,6

Nome científico                                                      Nome comum                                                     Diâmetro  anilha (mm)

FAMILIA Thraupidae

Thraupis bonariensis                                         Sanhaço-papa-laranja                                                                  3,0

Thraupis cyanoptera                                          Sanhaço-de-encontroazul                                                            2,8

Thraupis episcopus                                            Sanhaço-da-amazônia                                                                  2,8

Thraupis ornata                                                   Sanhaço-de-encontroamarelo                                                     2,8

Thraupis palmarum                                             Sanhaço-do-coqueiro                                                                   2,8

Thraupis sayaca                                                  Sanhaço-cinzento                                                                         2,8

Trichothraupis melanops                                   Tiê-de-topete                                                                                  3,2

FAMILIA Fringillidae

Chlorophanes spiza                                             Saí-verde                                                                                       2,0

Chlorophonia cyanea                                           Bandeirinha                                                                                  2,2

Cyanerpes caeruleus                                             Saí-de-perna-amarela                                                                  2,0

Cyanerpes cyaneus                                               Saíra-beija-flor                                                                              2,0

Dacnis cayana                                                       Saí-azul                                                                                          2,0

Dacnis flaviventer                                                  Saí - amarela                                                                                 2,4

FAMILIA Fringillidae

Dacnis nigripes                                                      Saí-de-pernas pretas                                                                  2,0

Euphonia cayennensis                                          Gaturamo-preto                                                                           2,4

Euphonia chalybea                                                Cais-cais                                                                                       2,4

Euphonia chlorotica                                               Fim-fim                                                                                         2,2

Euphonia cyanocephala                                       Gaturamo-rei                                                                                2,4

Euphonia laniirostris                                            Gaturamo de bico grosso                                                            2,4

Euphonia pectoralis                                               Ferro-velho                                                                                 2,0

Euphonia rufiventris                                              Gaturamo-do-norte                                                                     2,4

Euphonia violacea                                                Gaturamo-verdadeiro                                                                  2,4

Tangara cayana                                                    Saíra - amarela                                                                              2,4

Tangara cyanoventris                                          Saíra - douradinha                                                                        2,0

Tangara peruviana                                                Saíra-sapucaia                                                                             2,8

Tangara preciosa                                                  Saíra - preciosa                                                                            2,6

Tangara punctata                                                  Saíra-negaça                                                                                 2,4

Tangara velia                                                         Saíra-diamante                                                                             2,4

Tersina viridis                                                        Sai-andorinha                                                                              2,4

FAMILIA Emberizidae

Amaurospiza moesta                                              Negrinho-do-mato                                                                      3,0

Ammodramus aurifrons                                         Cigarrinha-do-campo                                                                 2,4

Ammodramus humeralis                                       Tico-tico-do-campo                                                                     2,4

Arremon flavirostris                                               Tico-tico-de-bico amarelo                                                          3,0

Arremon taciturnus                                                Tico-tico-de-bico-preto                                                              3,0

Coryphospingus cucullatus                                 Tico-tico-rei                                                                                 2,4

Coryphospingus pileatus                                     Tico-tico-rei cinza                                                                       2,8

Diuca  diuca                                                           Diuca                                                                                             2,4

Emberizoides herbicola                                       Canário-do-campo                                                                       3,2

Embernagra longicauda                                      Rabo-mole-da-serra                                                                       3,2

Embernagra platensis                                          Sabiá-do-banhado                                                                        3,2

Gubernatrix cristata                                              Cardeal-amarelo                                                                           3,8

Haplospiza unicolor                                            Cigarra-bambu                                                                               2,4

Oryzoborus m. atrirostris                                    Bicudo-de-bico preto                                                                    3,2

Oryzoborus m. gigantirostris                              Bicudo-pantaneiro                                                                        3,2

Oryzoborus m. magnirostris                               Bicudo-pantaneiro grandão                                                         3,2

Paroaria capitata                                                   Cavalaria                                                                                       2,6

Paroaria coronata                                                Cardeal                                                                                          3,5

Paroaria dominicana                                           Cardeal-do-nordeste                                                                    3,5

Paroaria gularis                                                   Cardeal-da-amazônia                                                                    3,0

Porphyrospiza caerulescens                             Campainha-azul                                                                             2,6

Sicalis citrina                                                       Canário-rasteiro                                                                             2,5

Sicalis columbiana                                              Canário-do-amazonas                                                                   2,5

Sicalis flaveola pelzelni                                          Canário - chapinha                                                                        2,6

Sicalis luteola                                                      Tipio                                                                                                 2,5

Sporophila albogularis                                      Golinho                                                                                            2,2

Sporophila americana                                        Coleiro-do-norte                                                                             2,2

Sporophila bouvreuil                                          Caboclinho                                                                                      2,2

Sporophila castaneiventris                                Caboclinho-de-peito  castanho                                                    2,4

Sporophila cinnamomea                                    Caboclinho-de-chapéu cinzento                                                  2,4

Sporophila collaris                                             Coleiro-do-brejo                                                                             2,6

Sporophila crassirostris                                     Bicudinho                                                                                        2,8

Sporophila falcirostris                                       Cigarra-verdadeira                                                                          2,2

Sporophila leucoptera                                       Chorão                                                                                             2,6

Sporophila melanogaster                                 Caboclinho-de-barriga preta                                                          2,4

Sporophila minuta                                             Caboclinho-lindo                                                                            2,2

Sporophila nigricollis                                        Baiano                                                                                             2,2

Sporophila palustris                                           Caboclinho-de-papo  branco                                                       2,4

Sporophila plúmbea                                            Patativa                                                                                           2,4

Sporophila ruficollis                                           Caboclinho-de-papo escuro                                                        2,2

Nome científico                                         Nome comum                                                      Diâmetro anilha (mm)

FAMILIA Emberizidae

Sporophila schistacea                             Cigarrinha-do-norte                                                                        2,4

Tiaris fuliginosus                                      Cigarra-do-coqueiro                                                                        2,2

Volatinia jacarina                                      Tiziu                                                                                                   2,0

FAMILIA Cardinalidae

Caryothraustes canadensis                     Furiel canário ou Canário do mato                                                 3,5

Cyanocompsa cyanoides                         Azulão-da-amazônia                                                                        2,8

Cyanoloxia glaucocaerulea                      Azulinho                                                                                            2,6

Pheucticus aureoventris                            Rei-do-bosque                                                                                 3,0

Saltator atricollis                                        Bico-de-pimenta                                                                               3,5

Saltator aurantiirostris                                Bico-duro                                                                                         3,5

Saltator coerulescens                                Sabiá-gongá                                                                                     3,5

Saltator fuliginosus                                    Pimentão                                                                                           4,0

Saltator maxillosus                                     Bico-grosso                                                                                     3,5

FAMILIA Icteridae

Agelaioides badius                                     Asa-de-telha                                                                                     3,0

Agelasticus cyanopus                                Carretão                                                                                            3,5

Agelasticus thilius                                      Sargento                                                                                            3,0

Cacicus cela                                                Xexéu                                                                                                 4,0

Cacicus chrysopterus                                Tecelão                                                                                              4,0

Cacicus haemorrhous                                Guaxe                                                                                                4,0

Chrysomus icterocephalus                        Iratauá-pequeno                                                                               3,5

Chrysomus ruficapillus                               Garibaldi                                                                                           3,0

Icterus cayanensis                                      Encontro                                                                                           3,5

Icterus chrysocephalus                              Rouxinol-do-rio-negro                                                                   3,5

Icterus jamacaii                                           Corrupião                                                                                          4,0

Lampropsar tanagrinus                             Iraúna-velada                                                                                     3,0

Molothrus bonariensis                              Vira-bosta                                                                                            3,0

Molothrus oryzivorus                                 Iraúna-grande                                                                                    4,0

Molothrus rufoaxillaris                               Vira-bosta-picumã                                                                              3,0

Procacicus solitarius                                  Iraúna-de-bico-branco                                                                      4,0

Psarocolius b. Yuracares                          Japu-de-bico-encarnado                                                                   4,0

Psarocolius bifasciatus                             Japu Açu                                                                                              4,0

Psarocolius decumanus                           Japu                                                                                                      4,0

Psarocolius viridis                                    Japu-verde                                                                                           4,0

PseudoLeistes guirahuro                          Chopim-do-brejo                                                                                4,0

PseudoLeistes virescens                          Dragão                                                                                                 4,0

Sturnella militaris                                        Polícia-inglesa-do-norte                                                                   4,0

Sturnella superciliaris                                Polícia-inglesa-do-sul                                                                       4,0

FAMILIA Fringillidae

Carduelis yarrellii                                       Pintassilgo-do-nordeste                                                                    2,4

Carduelis cucullata                                      Tarim  ou Pintassilgo Venezuelano                                                   2,4

Serinus canaria                                            Canário Belga ou Domestico ou do Reino                                      2,4    

ESTAS OBSERVAÇÕES SÃO VÁLIDAS EXCLUSIVAMENTE EM TERRITÓRIO BRASILEIRO, E ESTÁ  SUJEITA A NOVAS LEIS QUE PASSEM A VIGORAR NOS PROXIMOS ANOS.

Observações sobre os registros:

Esta relação criador-proprietário registrado e o animal é exclusivamente válida no território brasileiro, somente  mediante o documento de posse, criação e transporte, emitido e reconhecido pelo IBAMA e órgãos ambientais competentes desde  que  sem emendas ou rasuras, quando acompanhada do documento de identificação do criador.

 Não autoriza a exposição dos espécimes nela relacionados em logradouros públicos ou privados.

 Autoriza o criador a transportar, em gaiolas, Passeriformes da fauna brasileira anilhados com anilhas invioláveis, no Território Nacional, para concurso, exposição, treinamento e/ou pareamento - quando acompanhada das respectivas autorizações de transporte.

 A relação de passeriformes deve ser impressa e mantida à disposição da fiscalização no local onde os pássaros estão cativos.

Observações sobre transportes:

1°Transportar a ave sem acompanhamento de sua respectiva autorização é ilegal e sujeita às penalidades previstas em Lei.

2° ESTA Autorização NÃO AUTORIZA: O transporte de espécies não especificadas, na mesma  ou seja só e somente pode-se transportar os animais descritos na guia de autorização de transporte.

3° O transporte em quaisquer áreas sejam  em áreas de domínio privado sem o consentimento expresso ou tácito do proprietário nos termos do código civil, já o transporte em unidades de conservação federais, estaduais, distritais ou municipais, salvo quando acompanhadas do consentimento do Órgão Ambiental competente.

Comentários sobre a seleção genética e ocorrência de mutações e hibridações entre passeriformes  de forma hereditária e natural.

A criação de mutações de Passeriformes baseia-se em selecionar e garantir a sobrevivência de alterações hereditárias naturais que ocorrem nas colorações das espécies, desde que para reproduzir as mesmas variação não seja  utilizada nenhuma forma de hibridação ou cruzamento com espécies diferentes, nem nativas nem exóticas, e  apenas a reprodução seletiva destes indivíduos nascidos com coloração diferente da natural. - Assim estas alterações de coloração ocorrem também na natureza, entretanto por serem bem diferentes, com cores normalmente mais vivas e sem o mimetismo natural acabam por serem predados preferencialmente aos indivíduos comuns.

Além deste fato as alterações de coloração são normalmente de origem genética recessiva a forma de coloração natural da espécie. - De forma que devido à dispersão natural dos indivíduos em uma população, raramente se encontrarão dois indivíduos portadores destas alterações gênicas, formando casal a ponto de produzir um filhote de cor distinta, já em ambiente  restrito ou doméstico a proteção e o cruzamento seletivo decorrente desta atividade permitem a estes indivíduos o surgimento e a sobrevivência, que por serem de cores diferentes e normalmente mais atrativas os criadores se interessam pela sua manutenção e desenvolvimento do novo genótipo,  considerado uma opção natural de diversificação dos indivíduos mantidos em domesticidade dos indivíduos oriundos de uma população em liberdade, uma vez que em ambiente natural dificilmente surgirão ou sobreviverão com tais colorações pelos motivos expostos acima.

Já na manipulação de cruzamentos de espécies diferentes ou hibridação a seleção pode ser extremamente prejudicial,  devido a maioria destes híbridos não serem geneticamente viáveis , por disfunções devido ao grande numero de indivíduos estéreis e afirmamos que não é disto que se trata a criação de mutações. Assim a atividade de seleção e desenvolvimento de mutações pode até ser considerada uma ferramenta genética valiosa  no auxilio a preservação da espécie e suas variantes, a hibridação normalmente é resultado de acasalamentos forçados de espécies distintas. São fatores como a Coloração, Rugosidade Formato de Plumagens, Penas, Pelos, Escamas e Pele que influência na escolha da  Mutação deixada para reproduzir, os fatores selecionados..

A propósito das plumagens mutantes de aves da fauna silvestre brasileira ou exótica (aquelas de cores distintas das originais de vida livre), é

tecnicamente correto considerar tais mutantes de espécie doméstica! Observem, por exemplo, no Anexo - listagem da fauna considerada doméstica - da Portaria IBAMA no 93, de 07 de julho de 1998, que anexo a esta mensagem. Neste anexo da Portaria 93/98, vocês vêem que é o caso da Calopsita, do Canário-do-reino ou Canário-belga, do Diamante-de-Gould, do Diamante mandarim, do Manon e de outras espécies.

Estes fatores já existiam nos animais  selvagens há séculos e décadas, e ao passarem a ser reproduzidos em cativeiro, houve um acúmulo de variantes (alelos mutantes) é decorrente do processo de segregação gênica manifestados na domesticação das aves, mamíferos e outros animais, até mesmo, em invertebrados, como é o caso do bicho-da-seda, para quem, naquela Portaria 93/98 se diz: "raças/variedades objeto da sericicultura". Além da variação de cor, alterações de comportamento resultaram que a Chinchila, uma espécie selvagem dos Andes, tivesse sua espécie doméstica, por sinal também inclusa no Anexo da citada Portaria IBAMA.

O cobaia ou porquinho-da-índia, ("Índias Ocidentais", como sabemos), 'Cavia porcellus'. Isto mostra que as leis da genética se aplicam a espécies silvestres de qualquer parte do planeta, e que é razoável aplicá-la a fauna  e  flora silvestre brasileira, pois muitas de nossas plantas tem sido dispersas pelo mundo aplacando a fome e enriquecendo os laboratórios farmacêuticos e outras atividades humanas como a mineração pesca etc. .

CRIADOUROS COMERCIAIS DE ANIMAIS SILVESTRES E EXOTICOS NO BRASIL RECONHECIDOS PELO IBAMA.

Para mais informações sobre criadouros em cada Unidade da Federação, favor entrar em contato com as Superintendências do IBAMA , cujos endereços e telefones estão disponíveis em www.ibama.gov.br/descentra/unidades.htm - Ibama nos Estados .A relação dos criadouros comerciais do Estado de São Paulo está disponível em https://www.ibama.gov.br/sp/index.php?id_menu=226.

AC Associação dos Moradores Produtores do Projeto Agroextrativista Chico Mendes (Mãe da Mata) BR- 317, KM 172, Reserva Extrativista Chico Mendes Rua Seis de Agosto nº 268 Centro- CEP: 69.930-000 (68) 542 2142 Paca, porco-do-mato, capivara 214022

AC Associação dos Seringueiros do Seringal Cazumbá Reserva Extrativista Cazumbá Iracema, Município de Sena Madureira/AC Rua: Avelino Chaves. 68 99725339  68 99745349 Porco do Mato (Tayassu tajacu) Capivara (Hydrochoerus hydrochaeris). 286353

AC Carlos Alonso Felício Santiago Rua: Francisco Mangabeira 95, sala 101 e 102 BR- 364, Km32. Ramal Nova Aldeia Km 10 Senador Guiomard. 68 224-7141  68 9987-1787 Paca (Agouti paca). Capivara (Hydrochoerus hydrochaeris). 306750

AC Cooperativa Alto Purus- Nascimento Pereira da Silva Rua Manoel Batista, Centro- Manoel Urbano / ACCEP: 69.950-000 (68) 221 1289 Porco-do-mato 1/12/2002/000015-1 205872

AC Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa-AC Rodovia BR-364, Km 14 Zona Rural CEP: 69.900.000 Estrada Porto Velho, Rio Branco/AC. Abelhas indígenas sem ferrão. 346869

AC Francisco de Souza Farias AC 40 Km 14-zona rural-Senador Guiomard-AC CEP: 69.928-000-Rio Branco-AC Contato: Rua 06 de agosto 97-segundo distrito CEP: 69.900-000-Rio Branco-AC 68 221-1941 68 9985-5699 68 224-9112 Tartaruga-da-amazônia(Podocnemis expansa) Tracajá(Podocnemis unifilis) 2/12/1998/000013-9 34125

AC Gilberto Afonso de Lima de Moraes Rua: são Sebastião, 86 apt 105 bairro: vila Ivonete.Rio Branco -AC-CEP: 69.914.400 Estrada transacreana Km 14 (lado direito da rodovia AC 90). 68 224-7906 68 9984-9302 Tartaruga-da-amazônia (Podocnemis expansa) Tracajá (Podocnemis unifilis) 260665

AC Joaquim Rodrigues de Souza Col. São Francisco - ramal Entrocamento-Km 02 BR

317 Km 06 (sentido Epitaciolandia/Rio Branco). não Jabuti-tinga (Geochelone denticulata)

Paca (Agouti paca). 315607

AC Joaquim Rodrigues de Souza. Sindicato dos Trabalhadores de Brasiléia. BR-317 Km 06 Ramal Entroncamento Km 02. 68 546-3074 9972-9681 Jabuti (Geochelone denticulata). Paca (Agouti paca). 315607

AC Jonas Barro Pedrosa Rua dos Canamaris, 1.108-bairro João Alves. Cruzeiro do Sul -AC CEP: 69.980. Localização: projeto de Assentamento Santa Luzia- Gleba-02 Lote: 118 Zona rural Localiza-se no município de Cruzeiro do Sul-AC, distância de 50 Km do centro. 68 322-3347 Tartaruga-da-amazônia(Podocnemis expansa) Tracajá(Podocnemis unifilis) 232649

AC Jonas de Barros Pedroza Rua dos Canamaris, nº 1108- Bairro João Alves- Cruzeiro do Sul-AC- CEP:69980-000 Localização: Projeto de Assentamento Santa Luzia-Gleba-02- Lote 118- Zona Rural Localiza-se no Município de Cruzeiro do Sul-AC Distância de 50 Km do Centro (68) 322 3347 Tartaruga-da-amazônia(Podocnemis expansa), Tracajá(Podocnemis unifilis) 232649

AC Jurandir Pinheiro de Oliveira Filho Estrada do mutum, Km 02 loteamento severa romana Q-F,L-08 zona rural de Rio Branco (mapa-01) Av. Antonio da Rocha Viana- rodovia AC 10 Est. Do

mutum. 68 9984-6507 68 228-3933 Jabuti-tinga (Geochelone denticulata) 468722

AC Miguel Fernandes Araújo Av. Epaminondas Jácome 1.111 Cadeia Velha CEP: 69.908-420-Rio Branco-AC Contato: BR 317 Km 58 zona rural CEP: 69.900-000-Rio Branco-AC  68 223-5333  68 9984-0383 Tartaruga-da-amazônia(Podocnemis expansa) Tracajá(Podocnemis unifilis) 2/12/1998/000021-0 34122

AC Raimundo Carlo de Oliveira Estrada do pentecostes Km 04 -zona rural Cruzeiro do sul cep: 69.980-000 Contato: rua Boulevard Thaumaturgo Cruzeiro do Sul-AC cep: 69.980 68 322-3394 Tartarugas-da-amazonia (Podocnemis expansa). Tracajá (Podocnemis unifilis). 2/12/2001/000276-8 51383

AC Secretaria de Agricultura e Pecuária do estado do Acre BR 364, Km 44, município de Rio Branco. 68 9948-0334 68 224-9621 Paca (Agouti paca). Porco do Mato (Tayassu tajacu) 509309 Capivara (Hydrochoerus hydrochaeris).

AC Valcida Bezerra de Amorim Projeto Mapinguari BR-364, Km 50, sentido Rio Branco/ Sena Madureira (lado esquerdo antes do riozinho do andirá). Porco do Mato (Tayassu tajacu) 436565

AC Valmir Gomes Ribeiro obs: projeto de pesquisa coordenado por UFAC/RAN/IBAMA-AC Estrada Transacreana, KM 07- Rio Branco-AC- CEP: 69900-000 Contato: Rua Paulo VI, 20 Bosque- CEP: 69900-000- Rio Branco/AC (068) 226 3660 (068) 99851972 Aperema (Rhinoclemmys punctularia), Muçuas (Kinosternon scorpioides), Tartaruga-da-amazônia( Podocnemis expansa), Tracajá(Podocnemis unifilis) 2/12/1995/0005-0 34124

AL José Klinger Soares Teixeira Processo: 02003.000890/97-89 Chã Preta/AL - emas 268153

AL Maria Cristina Muradas Ruffo Processo nº: 02003.001045/99- 65 Rua da Mata, 1411, Vila ABC, Sítio São José, Fernão Velho, CEP:57.070- Maceió Tel: (82) 314 1693, 359 3331, 9967 0253 e-mail: mcruffo@uol.com.br jacaré-de-papo-amarelo 199005

AL Tairo Lopes Toledo Processo: 02003.000035/98-95 Marechal Deodoro - emas 248443

AM Fundação Univ. do Amazonas/ Walmir de Albuquerque Barbosa Processo: 02005.000550/98-28 Fazenda Experimental Km 37- BR 174- Zona Rural- Manaus-AM- CEP: 69000-000 Contato: Av. Gen. Rodrigo Jordão, 3000/C. Universitário, Bairro Aleixo. CEP: 60.077-000 - Manaus/AM (092)644-2802 Quelônios 1/13/1999/000028-1

AM Sypere Aqüicultura Comércio Ltda./ Edmundo M. Souza Processo: 02005.003229/99-95 Rua 5 de Setembro, nº 454, Bairro Japinlândia- CEP: 69.078-420 - Manaus/AM (092)625 7652/ 237-8597 Tartarugas-da-amazonia 1/13/1999/000132-6

AM Aplub Agro Florestal Amazônia- Eddie Batista de Lima Estrada do Gavião, Carauari/AM End: Av. Japurá 488- Sala 102- Centro- Manaus/AMCEP: 69025-020

- Tartarugas-da-amazonia, capivaras 1/13/7800014

Processo: 02005.001897/00-57

AM SIELUX Agropecuária Ltda.- Raifran Alves de Souza Estrada BR 319 Km 100 -Margem Direita- Careiro/AM- CEP: 69250-000Contato: Rodovia Manoel Urbano, KM 73- Zona Rural- AM- CEP: 69400-000 (092) 232-7660 Tartarugas-da-amazonia 1/13/90/0104-0

AM Águas Claras Piscicultura Ind.

Com Ltda. Raimundo Alcântara Figueira Processo: 02005.001422/93-79 Rodovia Manoel Urbano Km 66- Zona Rural- Manacapuru/AM- CEP: 69400-000 Contato: Rua Rio Ituxi 30, Aptº 101 Cj. Vieira Alves- Bairro N. S. das Graças- CEP: 69.053-530 - Manaus/AM (092) 233-6491 Tartarugas-da-amazonia 1/13/95/0045-4

AM Agropecuária Exata Ltda Suheil Ramam Neves Processo: 02005.001130/95-25 02005.001187/92-08 Rod. Manoel Urbano, AM-070, Km 71, Zona Rural Caixa Postal 81- CEP: 69.400-000 - Manacapuru/AM (092) 361-1279 (092) 981-2533 Tartarugas-da-amazonia, jacarés 1/13/96/000-9

AM Manuel Neuzimar Pinheiro Processo: 02005.000770/95-81 R. Visconde Porto Seguro, 05- QD. 1-A, PQ. Laranjeira- CEP: 69.058-090 - Manaus/AM Tartarugas 2/13/1997/000001-9

AM Antônio Barros Penha Processo: 02005.000360/96-21 Rua Guarambi 250- Novo Israel- Manaus-AM- CEP: 69000-000 Contato: Av. Apioxama, s/nº Galpão 3 Boxe 11 e 12- Distrito Industrial-CEP: 69.075-010 Manaus/AM (092) 615-1292 Tartarugas-da-amazonia 2/13/1997/000002-7

AM Sandoval Rodrigues da Cruz Filho Processo: 02005.000205/93-25 Praça Coronel Labre, 138- Centro- Labrea/AM- CEP: 69830-000 (92) 7311440 Tartarugas 2/13/1997/000003-5

AM Francisco de Souza Campos Processo: 02005.000561/96-82 Estrada Manoel Urbano KM 73- Zona Rural- Manacapuru- AM-CEP: 69400-000 Contato: Rua Fausto Ventura, 266 – Centro CEP: 69.400-000 - Manacapuru/AM (092) 361-1308 Tartarugas e Tracajás 2/13/1997/000016-7

AM Arlindo Apolinário Pereira Processo: 02005.001502/97-30 AM 010- km 110- Zona Rural- Rio Preto da Eva- AM- CEP: 69115- 000 Contato: Av. Paris, Q. 11, casa 03, Bairro Planalto CEP: 69.045- 090 - Manaus/AM (092) 658-3223 Tartarugas 2/13/1999/001828-2

AM Stênio Lima da Silva Processo: 02005.001808/97-50 AM 10- KM 86 /ZF 7B KM 22- Zona Rural- Rio Preto da Eva/AM-CEP: 69115-000 Contato: Rua 04, cs. 114, Renato Souza Pinto I, Cidade Nova I. CEP: 69.090-630 - Manaus/AM (092) 642-2421 Tartarugas 2/13/1999/001829-0

AM Moisés Hajimé Kohashi Processo: 02005.000925/89-69 Estrada da Vivenda Verde KM 3,5 Lote 10- Zona Rural- Manaus-AM- CEP: 69000-000 Rua Cândido Honório, nº 22, Conj. Juruá, Bairro Redenção. CEP: 69.048-340 - Manaus/AM (092)918-8217/654- 4011 Tartarugas-da-amazonia 2/13/1999/001830-4

AM Ivan Esteves Ribeiro Processo: 02005.002281/97-16 Rodovia Manoel Urbano KM 73, Zona Rural- Manacapuru-AM-CEP: 69400-000 Contato: Conj. Murici, Quadra C, Cs. 12, Parque 10 de Novembro. CEP: 69.050-410 - Manaus/AM (092) 642-5456 Tartarugas 2/13/1999/001831-2

AM Nardier Pinheiro de Araújo Processo: 02005.000353/97-46 Tarumã Mirin S/N- Zona Rural- Manaus-AM-CEP: 69000-000 Contato: Estrada do Tarumã 116, 2-T1, Bairro Tarumã CEP: 69.000-000 - Manaus/AM (092)658-5544 Tartarugas-da-amazonia 2/13/1999/001832-0

AM José Itamar da Silva Processo: 02005.000795/93-41 Rod. AM 010, Km 184, Zona Rural CEP: 69.100-000 - Itacoatiara/AM (92) 2387529/ 99818196 Tartarugas-da-amazonia 2/13/1999/001833-9

AM Eraldo de Souza Teles Processo: 02005.001701/97-66 Rod. AM 010- KM 158- Faz Mãe Lindalva- Zona Rural- Itacoatiara-AM- CEP: 69100-000 Rua Rio Mar, 1212, Vieiralves, Bairro Nossa Sra. Das Graças. CEP 69.053-120- Manaus/AM (092)248-2890 Tartarugas 2/13/1999/002023-6

AM Paulo Renato Fornentim Lopes Processo: 02005.002234/96-17 Rua 04, nº 206, Qd. 02, Conj. Nova República - Distrito Industrial. CEP: 69.075-690 - Manaus/AM (092)615-1786/1714 Tartarugas-da-amazonia e peixes 2/13/1999/002033-3

AM Antônio Coimbra Processo: 02005.000999/98-03 Av. D .Pedro Massa s/nº - Bairro Fortaleza CEP: 69.750-000 - São Gabriel da Cachoeira/AM Contato: KM-08- Estrada São Gabriel da Cachoeira- Zona Rural- São Gabriel da Cachoeira -AM-CEP: 69750-000 (092) 471-1121 Tartarugas 2/13/1999/002034-1

AM José Bastos de Oliveira Processo: 02005.001965/97-38 Av. Cristo Rei, nº 189, Centro. CEP: 69.400-000 – Manacapuru /AM (092)361-1829/ 3612504 Tartarugas 2/13/1999/002035-0

AM Mustaf Said Processo: Rua Peru nº 14, Bairro Eldorado- CEP: 69.000-000 - Manaus/AM (092)234-4526 Tartarugas-da-amazonia 2/13/1999/002036-8 02005.000353/97-46 Contato: AM-010- KM 51- Zona Rural- Manaus/AM

AM José Alves de Melo Processo: 02005.002602/99-81 Av. Major Santana, 995- Rosário- manicore /AMCEP: 69280-000 Contato: Estrada do Sindicato KM 08- Zona Rural- Manicore /AM- CEP: 69280-000 (92) 385 1636 Tartarugas 2/13/1999/002037-6

AM João Cássio P de Medeiros Processo: 02005.002604/99-15 Rua Eduardo Ribeiro 520- Domingo Sávio- Manicore/AM- CEP: 69280-000 (092) 3851104 Tartarugas-da-amazonia 2/13/1999/002038-4

AM Gilmar Vieira da Rocha Processo: 02005.000499/99-53 Getúlio Vargas, 754- Centro- manicore/AM- CEP: 69280-000 Contato: Margem direita do Rio Madeira, Itapinimã, Zona Rural. CEP: 69.280-000 - Manicore/AM (092)385-2000 Tartarugas 2/13/1999/002039/2

AM José Cláudio Sales Cardoso Processo: 02005.001335/96-19 Rua Beira Rio 105- Coroado III- Manaus/AM- CEP: 69080-540 Contato: (?) AM 10, Km 42, R. São Francisco, Zona Rural Manaus/AM (092) 644-3453 Tartarugas-da-amazonia 2/13/2000/000001-7

AM Alberto Siqueira Brilhante Processo: 02005.001014/97-96 Rua Pupunha, nº 14, Cidade Nova I CEP: 69.090-250 - Manaus/AM Contato: Estrada -AM -010-KM-32 NO Km 03- R. Leão- Zona Rural- Manaus-AM (092) 6452228 (092) 991-9232 Tartarugas 2/13/2000/000002-5

AM José da Silva Vasconcelos Processo: 02005.002782/99-65 Av. Liberdade nº 52, Bairro Sto. Agostinho CEP: 69.000-000 - Manaus/AM Contato: Fazenda N. Sra. aparecida Km 26- AM 70- Pico Bela Vista- Iranduba-AMCEP: 69405-000 (092) 238 3466 Tartarugas-da-amazonia 2/13/2000/000003-3

AM Aparecido Maurício de Carvalho Processo: 02005.000621/99-55 Estrada da Vivenda Verde, Lt. 12,Km 01, Manaus/AM (92) 233 1276 Tartarugas 2/13/2000/000004-1

AM Sueli de Oliveira Castro Processo: 02005.001355/96-26 Rua Visconde de Porto Alegre 795, Centro. CEP: 69.020-130 - Manaus/AM Contato: Estrada Água Branca-II- Com. são Pedro- KM 08- Manaus/AM (092)663-5930 Tartarugas-da-amazonia 2/13/2000/000005-0

AM Fernando Mattos de Souza Filho Processo: 02005.001445/94-55 Rua Recife Casa 23/ CJ.Pq. das Samambaias  Parque Dez- Manaus/AM-CEP: 69050-430 (92) 233 7445/ 2378258 Tartarugas 2/13/2000/000006-8 Contato: BR 174, Km 109, Zona Rural CEP: 69.735-000 - Presidente Figueiredo/AM

AM Pedro de Queiróz Sampaio Processo: 02005.001032/ Marg.  Esq.  Rio Amazonas C/ Puraquequara- Puraquequara- Manaus/AM- CEP: 69000-00 Contato: Rua Quintino Bocaiuva, 791 – Centro CEP: 69.000-000 Manaus/AM (092) 633-4070 Tartarugas-da-amazonia 2/13/93/0055-0

AM José Albertino Rafael Processo: 02005.001374/92-47  Rodovia AM 010- KM 30- R /Água Branca- Manaus/AM-CEP: 69000-000 Contato: Rua das Hortências 381 CJ.- Coroado IIICEP: 69.083-000 - Manaus/AM (092) 236-9583 Tartarugas-da-amazonia e Tracajás 2/13/93/0059-3

AM José Walter dos S. Lima Processo: 02005.001274/94-64 Estrada AM 10 KM 32 Ramal Petrobras- Zona Rural- Manaus-AM-CEP: 69000-000 Contato: Rua 2 de Agosto, nº 3, União CEP: 69.000-000 - Manaus/AM (092) 981-5523 Tartarugas-da-amazonia 2/13/96/0035-0

AM Carlos Alberto de Souza Sítio São Carlos Processo: 02005.000453/94-48 Sitio São Carlos- Ramal 01- Zona Rural- Manaus/AM- CEP: 69000-000 Contato:Rua Américo Alvarez, 16 Japiimlandia CEP: 69.078-560 - Manaus/AM (092) 731-1440 Tartaruga-da-Amazônia 2/3/95/0109-2

AP Aluisio Aragão de Souza Rodovia Macapa-Mazagao, KM 03- Zona Rural- Mazagao /AP -  CEP: 68930-000 Contato: Av. Padre Manoel da Nóbrega, 1025- Jesus de Nazaré- Macapá/AP- CEP: 68900-000 2242712 99711462 Tartaruga da Amazônia 2/16/1998/000002-9 BA Paulo Fernandes Teixeira

Moura Rua José Fernandes R. Teixeira 243, Lot. Eduardo Petrolina CEP: 56 300-000 Contato: Fazenda Borracha Zona Rural – Remanso CEP:47 200-000 (81) 3861 7441 Emas (Rhea americana) 184827

BA Cláudio Pedreira de Souza BR 116, km 177 - Rodovia Rio -Bahia, Fazenda Boa Nova, Rafael Jambeiro/BA CEP:44 100 000Contato: Rod..BA 116 km 1775 s/n, Posto Trevo -

Rafael Jambeiro/BA (75)245 2209 9978 3022 Ema (Rhea americana) 198753

BA João Batista Barreto /Fazenda Gordon Rua Professor Joel Lopes , no 443 – Centro CEP: 44.900-000- Irecê /BA (074) 641-1397 Caetitus (Tayassu tacaju ) 2/29/1997/000228-7 201381

BA João Soares de Oliveira Rua Analina de Sá 451 - Centro -Belém de São Francisco - PE CEP: 56 440 000 (081) 38761028 Ema (Rhea americana) 2/29/2001/000144-3 201381 Contato: Rua Major Alcides Padilha, 078- Coliseu, Centro- Petrolina/PE- CEP: 56300-000

BA Ricardo Emanoel Passos Barreto Fazenda Nasceça Acajutiba/ Crisópolis- Zona Rural- Acajutiba/BA- CEP: 48360-000 Contato: Av. Oceânica, 2411- ap. 303- Ed. Costa do sol- Ondina- Salvador/BA- CEP: 40140-131 (71)235 1675 9964 4372 Ema (Rhea americana) 2/29/2001/000303-9 57298

BA Francisco Alves Batista Fazenda Terra do Sol- Est. Juremal KM 70- Campo Formos/BA- CEP: 44790-000 Contato: Av. da Integração, 1152- Jd. Maravilha- Petrolina/PE- CEP: 563000-010 (87)3863 1153 Emas (Rhea americana) 2/29/2001/000307-1 87745

BA José Juracy de Oliveira Pereira- Fazenda Santa Cruz Rua Santa Cecília nº 39, Capuchinhos CEP: 44.055-590 - Feira de Santana/BA (075) 8808 6445 625-2264 Jabutis (Geochelone carbonaria e G. denticulata) Aves exóticas e brasileiras 2/29/95/0062-0 183699

BA Geraldo de Aragão Bulcão R. Praia de Copacabana Qd. 01 Lot. 01 Ap 422 Lauro de Freitas Cep: 42 700 000 Contato: Fazenda Morrinho - Zona Rural - Serrinha – BA Cep: 48 700 000 (71)379 1673 Aves Ema (Rhea americana) 201364

BA Aroldo Borges Carneiro R. Getúlio Vargas, 198-Centro, Baixa Grande-BA Cep:44 620 000 Contato: Av. Castelo Branco s/n - Sítio Santa Rita Cep:44 620 000 - Baixa Grande-BA (74)258 1124 258 1398 Jabuti (Geochelone carbonaria) 257524

BA EAO-Empreendimento Administração e Obras Ltda Av. Tancredo Neves, 1672/sala 601- Pituba, Salvador-BA Cep 41 820 020 Contato: Loc. Fazenda Baviera s/n - Sede - Itagiba - Zona da Preguiça Cep: 45 585 000 (71)272 6169 272 6157 emas (Rhea americana) 435556

CE Manoel Eduardo Alves Colares (PF) Rua Monsenhor Bruno, nº 2868. Joaquim Távora. Fortaleza/CE. CEP: 60.115-191 (85) 3272-6913 Sporophila schistacea; Sporophila plumbea; Sporophila leucoptera; Sporophila lineola; Sporophila albugolaris; Sporophila nigricolis;; bouvreuil; Paroraria dominicana; Sicalis flaveola; Oryzoborus maximiliani; Oryzoborus angolensis; Carduelis yarrellii LO Nº 007/2004 CR Nº 51.781

CE Juarez Donato Da Silva (PF) Rua Bárbara de Alencar, 763. Centro. Campos Sales/CE. CEP: 63.150-000 (88) 3533-1019 9965-0430; Rhea americana; Anodorhynchus hyacinthinus; Ara chloroptera; Ara macao; Ara ararauna; Amazona aestiva; Ramphastus toco; Passeriformes; Cebidae LO Nº 010/2004 (Renomeada LO Nº 010A/2004) CR Nº 332.769

CE Reinaldo Leite Viana Neto (PF) Av. Josué Leite de Freitas, s/nº. Patacas. Aquiraz/CE. (85) 3223-0636  8879-3530 Ara macao; Ara chloroptera; Guaruba guarouba; Aratinga s.jandaya Pyrrhura rhodogaster; Ara severa Aratinga; cactorum; Amazona aestiva LO Nº 014/2004 CR Nº 350.441

CE Cláudio Machado Rocha (PF) Av. Santos Dumont, nº 5633. Papicu. Fortaleza/CE. CEP: 60.190-800 (85) 3234-4411  9982-7300; Anodorhynchus hyacinthinus; Ara chloroptera; Ara macao; Ara ararauna; Ara severa; Ara auricollis; Graydidascalus brachyurus; Guaruba guarouba LO Nº 015/2004 CR Nº 302.352; Propyrrhura maracana; Pyrrhura perlata; Pyrrhura anaca; Deroptyus accipitrinus; Pionites melanocephala; Pionites leucogaster; Pionus menstrus; Pionus fuscus; Pionus maximiliani; Diopsitta nobilis; Aratinga cactorum; Aratinga s.jandaya; Aratinga s.auricapilla Aratinga s. solstitialis; Aratinga aurea; Aratinga leucophtalmus; Amazona amazonica; Amazona aestiva; Amazona xanthops; Amazona farinosa; Amazona festiva; Amazona rhodocorytha; Nandayus nenday; Rhea americana; Rhea americana; Mitu mitu; Crax fasciolata; Penelope jacucaca; Penelope superciliaris; Columba picazuro; Columba speciosa; Columba plumbea; Harpia harpyja; Psophia crepitans; Psophia viridis; Tapirus terrestris; Hydrochaeris hydrochaeris; Agouti paca; Dasyprocta primnolotha; Tayassu tajacu; Tayassu pecari; Geochelone carbonaria; Dama dama; Cervus inicolor; Cervus elaphus; Taurotragus oryx; Antilope cervicapra; Lama glama; Kobus ellipsiprymnu; Ara rubrogenys; Eclectus roratus poluchlorus; Poicephalus senegalus; Neophema bourkii; Psephotus haematonotus; Psittacula krameri; Cyanoliseus patagonus; Platycercus icterotis; Cacatua golfinni; Cacatua alba; Columba guinea; Ducula chanalta; Ociphaps lophotes; Gallicolumba luzonica; Goura victoria; Geopelia striata; Oena capensis; Acryllium vulturinum; Cygnus olor;  Cygnus atratus;Cygnus melanocoryphos; Branta canadensis; Tadorna ferruginea; Tadorna tadorna; Alopochen aegyptiacus; Dromaius novaehollandiae; Balearica pavonina

CE Lourival Assunção Tavares (PF) Fazenda Ateiras. BR 116, Km 28. Riachão. Aquiraz/CE. CEP: 61.700-000 (85) 3274-8134 9121-8244 Rhea americana Penelope jacucaca Penelope superciliares Amazona aestiva Columba picazuro Tapirus terrestris Hydrochaeris hydrochaeris Dasyprocta prymnolopha Agouti paca Pecari tajacu LO Nº 005/2005 CR N° 108.338

DF Gilmar Pio Fernandes QNE 32, Casa 41, Taguatinga/DF, 72125-320 Chácara 14, Taquara Planaltina/DF (61) 411-8631/9967 5494 Papagaio (Amazona aestiva spp), Pé-vermelho (Amazonetta brasiliensis), Arara canindé (Ara ararauna), Pato do mato (Cairinia moschata), Coscoroba (Coscoroba coscoroba), cisne de pescoço preto (Cygnus melanocorynphus), marreca cabocla (Dendrocygna autumnalis), marreca caneleira (Dendrocygna bicolor), Irerê (Dendrocygna viduata), Pato- 7corredor, orinoco (Neochen jubata),Paturi-preto (Netta erythrophthalma), Marrecão (Netta peposaca), ema (Rhea americana), Putrião (Sarkidiornis). 1/53/1999/0000178

DF Ives Janete G. S. Jardim O Bicudário ME/ Ives Janete Guimarães Souto Jardim e Onir Dantas Jardim QNF 12 Casa 13- Taguatinga- Brasília/DF- CEP: 72620-125 (061) 3511133/ 5611133/ 3515708/ 9713663/ 99713663 Bicudo 1/53/2001/000012-2

DF Célio Rodrigues de Lima C-07, Lt 05, Apto 304, Taguatinga/DF CEP.: 72010-070 (61) 351-5273 Ema (Rhea americana) 2/52/1997/000001-4

DF Maria da Aparecida de Oliveira MSPW Q. 28- Conj. 03- casa 07-Park Way- Brasília/DF- CEP: 71745-280 Cont: BR 060, Km 37, margem esquerda, sentido BSB/GYN Setor Central do Gama , Fazenda Antares Caixa Postal nº 5710 CEP.: 72401-970 (61) 921-0405 Ema (Rhea americana) 2/53/2000/000001-9

DF Dianese e Dianese Ltda. SHIN QI 04 CONJ/6 CS 02 - Lago Norte Brasília/DF CEP.: 71510-260 (61) 3468-2669 274-0063 Bicudo (Oryzoborus maximiliani) 2/53/2000/000004-3

DF Roberto Bueno Hoffmann Processo: 02008.000272/98-51 BR 020, Km 54, Planaltina- Brasília/DF- CEP: 73800-000 Caixa Postal nº 168, 73800-000, Formosa/GO (061)501-2020 9-978-4762 Capivaras(Hydrochoerus hydrochaeris) 2/53/2000/000006-0

DF Reinaldo Tomaz de Cantuaria QNA 10, Casa 29, Taguatinga/DF CEP.: 72210-100 (61) 3036-3002 (61) 563-5133/358-1356 Bicudo (Oryzoborus maximiliani) 2/53/2000/000007-8

DF Jose Venizaldo Correia de Oliveira ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: QI 03, Bl. H, Apto. 212, Guará I, Brasília/DF 71020- 072 ENDEREÇO DO CRIADOURO: BR 070, Km 32, Comunidade Girassol, Sítio SS - Loteamento Chácara da Montanha (061) 5676174/ 99642262/ Emas(Rhea americana) 2/53/2000/000096-5

DF Onir Dantas Jardim QNF 12. Casa 13, Taguatinga Brasília/DF CEP.: 72620-125 (61) 351-5708 9971-3663 Bicudo (Oryzoborus maximiliani) 2/53/2001.000012-2

DF Valter José da Silveira Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 181-B, Taguatinga/DF CEP.: 73113-000 Canário da terra (Sicalis flaveola), Tuim (Forpus xanthopterygius), Sanhaço fogo (Piranga flava), Inhambu chitã (Crypturellus parvirostris), Inhambu chororó (Crypturellus parvisostris), Inhambu guaçu (Crypturellus obsoletus), ), Inhambu relógio (Crypturellus strigulosus), Asa branca (Columba picazuro), Galo de campina (Paroaria dominicana), Macuco (Tinamus solitarius), Jaó verdadeiro (Crypturellus undulatus), Jaó do 2/53/2001/000178-6 litoral (Crypturellus n. noctivagus), Perdiz (Rynchotus rufescens), Turina (C. soui), Zabelê (C. zabele), Juriri (Leptotila varreaux), Pomba galega (Columba cayennensis), Rolinha asa caneca (Columbina minuta), Rolinha azul (Columbina pretiosa), Rolinha caldo de feijão (Columbina talpacoti), Azulão (Passerina brissonii), Bico de Pimenta (Saltator atricolis), Coleiro brejal (Sporophila albogularis), Coleiro papo branco (Sporophila palustris), Caboclinho vermelho (Sporophila cinnamomea), Canário do campo (Sicalis citrina), Cardeal (Paroaria coronata), Pintassilgo coroinha (Carduelli yarreli), Tiê sangue (Ramphocellus bresilius), Tiê tinga (Cissopis leveriana), Tiê veludo (Ramphocellus carbo), Pássaro preto (Gnorimopsar chopi).

DF Cleyton Rinaldi de Oliveira Processo: 02008.001036/98-34 ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Qd. 07, MR 01, Casa 23 - Setor Leste - Planaltina/GO - CEP.: 73752-070 ENDEREÇO DO CRIADOURO: Chácara Morada Nova nº 18, BR 020, Km 20, Planaltina /DF 9983-9034 javali (Sus scrofa scrofa) 203817

DF Jânio Bosco Gandra ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: SQS 103m Bloco J, apto. 61 CEP.: 70342-100 ENDEREÇO DO CRIADOURO: Reserva D, Gleba V, INCRA 06, Alexandre Gusmão Brazlândia /DF 941-3727 81161733 Jabuti (Geochelone carbonaria) 25106

DF Érico Albuquerque de Abreu e Lima Altiplano Leste, Interlagos nº 07, Chácara Kalahary, Brasília/DF CEP.: 71680-354 (61) 500-0855 9984-0855 Anseriformes, Tinamiformes, Falconiformes, Galiformes,Gruiformes, Piciformes, Columbiformes, Passeriformes, 257199 Psitaciformes.

DF Regis Heber da Costa Souza SMPW Qd. 19, Conj. 01, Casa 02, Park Way -Brasília/DF,  CEP.: 71745-190 (61) 380-1384 380-2353 Arara canindé (Ara ararauna), Arara vermelha (Ara chloroptera), Papagaio verdadeiro (Amazona aestiva), Papagaio galego (Amazona xanthops), Papagaio do mangue(Amazona amazonica), Periquito de enc. amarelo (Brotogeris chiriri), Periquito de enc. bra. (Brotogeris versicolorus), Periquito testa amar. (Brotogeris sanctithome), Jandaia verdadeira (Aratinga s. jandaya),Jandaia sol (Aratinga s. solstitialis), Periquito boch. parda (Aratinga pertinarx), Periquito verde (Aratinga wagleri), Periquito rei (Aratinga aurea), Periquito da caatinga (Aratinga cactorum), Jandaia mineira (Aratinga s. auricapla), Maracanã nobre (Diopsittaca n. cuman), Ararajuba (Guaruba guarouba), Tiriba (Pyrrhura sp), Tuim (Forpus xanthopterygius), Tucanaçú (Rhamphastos toco), Mariana cabeça preta (Pionites melanocepha), Maitaca-cabeça-azul (Pionus menstrus), Maracanã-cara-amarela (Orthopsittaca manilata), Príncipe negro (Nandayus nenday), Araçaribanana (Baillonius bailoni), Araçariminhoca (Pteroglossus aracari), Araçari poca (Selenider maculirostri), Cuiú-cuiú (Pionopsita pileata), Anacã (Deroptyus accipitrinus), Tucano bico- preto (Ramphastos v. vitelinus), Tucanaçú (Ramphastos toco), Tucano bico verde (Ramphastos dicolorus). 257368 ou 253368

DF Instituto Antonio Costa ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: SHCGN 704, Bl. D, casa 30, Asa Norte Brasília/DF - 70730-734 ENDEREÇO DO CRIADOURO: Núcleo Rural Capão da OnçaS/n, Chácara Volta Redonda, Paranoá/DF, 71570-050 (61) 326 3411 canário da terra (Sicalis flaveola), Pintassilgo 263898

DF Sebastião Aparecido Alves Processo: 02008.001882/02-56 SMPW, Qd. 05, Conj. 09, Lote 02, Brasília/DF 71735-509 ( 61) 382-1890 ema 269638

DF Eloísa Gabriela Alves SMPW Qd. O5, Conj. 09, Lote 02, Brasília/DF  71735-509 (61) 382-1890 Emas (Rhea americana) 522732

DF Francisco Ricardo Siqueira Barbosa  SHIN QI - 1, Conj. 4, Casa 12, Lago Norte, Brasília/DF CEP.: 71505-040  ; (61) 3468-3699 9106-3511 Bicudo (Oryzoborus maximiliani)  56973

DF Laura Oliveira Chácara 128, Rua 10, Colônia Vicente Pires - Taguatinga/DF CEP.: 72110-000  ; 9981-2872 ; (61) 3562-0846 Papagaio verdadeiro (Amazona aestiva), Papagaio do mangue (Amazona amazonica), Papagaio galego (Amazona xanthops), Arara canindé (Ara ararauna), Arara vermelha (Ara chloroptera), Jandaia sol (Aratinga solstitialis), Periquito do encontro amarelo ( Brotogeris chiriri), Tuim (Forpus xanthopterygius). Tucano (Ramphastos toco), Ema (Rhea americana), Pato de Crista (Sarkidiornis melanotos), Marreco irerê (Dendrocygna viduata). 573 926

DF Zózimo Marcos Guimarães Processo: 02001.003583/99-31 SHIS QI 28, Conj. 03, casa 10- Lago sul- Brasília/DF- CEP: 71670-230  ; (061)367-1986/ 99720037/ 3273884 Bicudo (Oryzoborus maximiliani) 2/53/2000/000008-6

ES Santa Lúcia Participação e Agropecuária Ltda/ Consuelo Palla Bernargina Processo: 02009.003795/97-13 Fazenda Santa Lucia,- Rua Pedro Carlos de Souza, 84 Sl 603 - Ilha de Santa Maria CEP: 29.042-580 - Vitória – ES (027) 3222-6957/ 3987 2836 Capivaras 1/32/99/000016-2

ES Sebastião Roncete R. Marino Roncete, 16 – Campo Vinte – Afonso Cláudio/ES 29.600-000 ; 027-3735.1003 3735.1009 Caiman latirostris/jacaré-do-papo amarelo 127396

ES Richard Rasmussen Estrada Fernando Nobre – Parque Rinc, 60 –;Cotia/SP 06.705-490 Callithrix penincilata/sagüi-do-tufopreto;Callithrix jacchus/sagüi-do-tufobranco;Geochelone carbonaria/jabuti Geochelone denticulata/jabuti;Iguana iguana/iguana ;Epicrates cenchria/salamanta ;Tupinambis meriame/teiú ; Boa constrictor/jibóia Ara ararauna/arara-canindé Aratinga solstitialis/jandaia-sol Guarouba guarouba/ararajuba Deroptyus acciptrinus/anacã Amazona farinosa/papagaio-moleiro  leucogaster/marianinha Nendayus nenday/príncipe-negro Amazona aestiva/papagaioverdadeiro Amazona rodhochorita/papagaiochauá 128570

ES Wilson Manoel de Freitas A/C da BIOTEC – R. Maria Eleonora Pereira, 555/101 – Jardim da Penha – Vitória/ES 29.060-180 027-33256763 Hydrochaerus hydrachaeris/capivara 159630

ES Eliege Francisca Faccin Moreira Av. Nossa Senhora da Penha, 815 – Centro – Castelo/ES 29.360-000 Cx. Postal 100 Agouti paca/paca 175732

ES Carlos Alberto Bravin Louzada- Sítio Santo Antônio- Regina Maris Ambrosim Processo: 02009.001586/99-24 Rua pau Brasil, s/º- Centro de Esportes- Bela Vista- Castelo-ES- CEP: 20360-000 Povoação- Entrada de Santa Justa- Limoeiro- Castelo/ES- CEP: 29630-000 (027) 3542 3047/ 3542 1816 paca 2/32/2000/000001-1

ES Lucimar Carreta Processo: 02009.001348/97-84 Rua Decki Ruschi, s/nº Vila Nova Santa Tereza – ES (027) 3252 1495 Capivaras 2/32/98/000026-1

ES Carlos Itamar Coelho Pimenta Rua Vasco Coutinho, 48 - Centro (027) 3323-0088/ 3225 Cascavéis e Jararacas 2/32/99/000012-4  Processo: 02009.001156/98-02 CEP: 29.0202-190 - Vitória - ES 1131

ES Marcio Antonio Leite Lima R. Alberto Lucarelli, 15 – Maruipe – Vitória/ES 29.047-070 027-3223.8236 Agouti paca/paca Rhea americana/ema Hydrochaeris hydrochaeris/capivara 201484

ES Ronalt Willian de Oliveira R. Nestor Gomes, 237/401 – Centro – Vitória/ES 29.015-150 Agouti paca/paca Iguana iguana/iguana Geochelone denticulata/jabuti Geochelone carbonaria/jabuti 203642

ES Gustavo Jaccoud Valory Silveira R. Julio Fonseca, 139 – Centro – Alegre/ES 29.500- 000Agouti paca/paca 207076

ES Osmar Nickel Estrada Melgaço, snº - Km 24 – Domingos Martins/ES 29.260-000028-3249.5227 Bothrops jararaca/cobra jararaca; Bothops jararacuçu/cobra jararacuçu; Crotalus durissus terrificus/cobra Cascave; lBothrops alternatus/cobra urutuBothrops cotiara/cobra cotiara Bothrops neuwied/jararaca-do-rabobranco Micrurus frontalis/cobra-coral Micrurus coral linus/cobra-coral  215446

ES Carlos Waldir Mulinari de Souza Processo: 02009.004457/98-15 Av. Rauta, snº - Alvorada - Anchieta/ES 29.230-000 028-3536.1168 ; 9994.1177 3536.1325 Sus scrofa scrofa/javali-europeu 225562

ES José Gomes Silveira Av. Dante Micheline, 2317 – ap. 501 – Mata da Praia – Vitória/ES 29.065-051 Hydrochaeris hydrochaeris/capivara 232643

ES Fabio Campagnoli R. Luiz Cândido Durão, 1143 – Conceição – Linhares/ES 29.900-530 Agouti paca/paca 234908

ES Willian de Sá Lessa R. Loureiro Nunes, 367 – Santos Dumont – Vitória/ES 29.040-080 027-3323.4551 ; 9933.8853 Agouti paca/paca 235752

ES Antonio Valter Buback Av. Expedito Garcia, 48 – Campo Grande – cariacica/ES 29.146-200 Agouti paca/paca 236021

ES Magali Rodrigues Flora R. Lopes Trovão, 03 – Soteco – Vila velha/ES 29.100-000 027-3229.9302 Bothrops jararaca/cobra jararaca Bethrops alternatus/cobra urutu 237578

ES Regina Maris Ambrosim R. Pau Brasil, snº - Centro de Esporte Bela Vista – Castelo/ES 29.360-000028-3542.3047 Agouti paca/paca 238924

ES Decir Felix Toffoli A/C de Rosane Freitas Frangilo – Av. Conde D’Eu, 344 – Centro – Ibiraçu/ES 29.670-000 027-3721.1977 Caiman latirostris/jacaré-do-papoamarelo 251104

ES Julio César Pádua de Moura R. Tupinambás, Ed. Caimã – ap. 502 – Jardim da Penha – Vitória/ES 29.060-810027-3397.1610 Agouti paca/paca; Amazona rhodocorytha/chauá; Amazona amazônica/papagaio-domangue; Ara macao/arara-canga ;Ara ararauna/arara-de-barriga amarela Mazama americana/veado-mateiro 25379

ES Ervino Guns Melgaço – Domingos Martins/ES 29.260-000 027-3325.6763 Agouti paca/paca 270816

ES João Cláudio Pereira Av. Jerônimo Monteiro, 1352 sala 102 – Centro – Vila Velha/ES 29.100-040 027-3229.2743 3200.4990 Caiman latirostris/jacaré-do-papoamarelo 273246

ES Arledi Ferreira Córrego da Floresta – Afonso Cláudio/ES 29.600-000 Agouti paca 274565

ES Carlos Alberto Tonon R. Arlindo Sodré, 375 – Itararé – Vitória/ES 29.047- 790027-3325.5019 Sicalis flaveola brasiliensis/canário da- Terra 276123

ES Ilso Ronchi Junior R. Almirante Soído, 34 – ap. 502 – Praia de Santa Helena – Vitória/ES 29.052-320 027-3325.4412 9972.7412 Agouti paca/paca 294360

ES Alício Galavotti Rod. BR 101, Km 14 – Rio Quartel – Linhares/ES 29.900-000027-9984.8000 3256.1307 Caiman latirostris/jacaré-do-papoamarelo 296171

ES Dirceu Carreta Rua Decki Ruschi, s/nº - Vila Nova – Santa

Teresa/ES 29.650-000 027-3259.1235 Dasyprocta agouti/cutia Agouti paca/paca 312226

ES Vantuil Salarini R. Padre João Arriagui, 142 – Centro – Anchieta/ES 29.230-000027-3536.6421 ; 9881.4733 Agouti paca/paca 316006

ES Walace Braz Margon Rodovia ES 080, Km 07 – Picadão do Mutum – São Roque do Canaã/ES 29.665-000 027-3729.1318 Agouti paca/paca 337435

ES Edivan Monteiro Av. Jerônimo Monteiro, 490 – sala 203 – Centro – Vitória/ES 29.010.002027-3223.5589 Agouti paca/paca 351403

ES Flavio Rabelo R. Dezenove, 14 – Vila Nova – Vila Velha/ES  29.105-140 027-3339.9904 Oryzoborus angolensis/curió 388053

ES Sérgio Lúcio Caniçali R. Italina Pereira Mota, 440 – Jardim Camburi – Vitória/ES 29.090-370027-9984.0354 ; 0337.7722  Rhea americana/ema 39763

ES Luiz Mantovani R. Gabriel Pandolfi, snº - Guaraná – Aracruz/ES 29.198-000027-9984.8148 3276.1216 Hydrochaerus hydrochaeris/capibara 40291

ES Ademir Galão R. Bartovino Costa, 191 – Bairro Esplanada – Colatina/ES 29.297-000 027-3723.9122 Agouti paca/paca 43874

ES Maanaim do Espírito Santo A/C de Mário Luiz de Moraes Vila Maanaim, snº - Marechal Floriano/ES 29.255-000028-3268.3025, ; 1132 e 1336  Caiman latirostris/jacaré-do-papo amarelo 456510

ES Telmyr Benicio da Silva R. João J. da Motta, 356 – Ed. P. Gimenez, ap. 1403 –; Praia da Costa – Vila velha/ES 29.101-200027-3239.4433 ; 9971.0909  Ara ararauna/arara-canindé; Ara macao/arara-piranga; Ara chloroptera/arara-vermelha; Guaruba guarouba/ararajuba; Amazona rhodocorytha/chauá; Amazona vinacea/papagaio-de-peito roxo; Amazona festiva/papagaio-papacacau;Deroptyus accipitrinus/papagaioanacã; Amazona amazonica/papagaio-domangue; Amazona xanthops/papagaio galego; Aratinga solstitialis; auricapilla/jandaia-de-testa-vermelha; Aratinga solstitialis jandaya/jandaia sol; Aratinga solstitialis; solstitialis/jandaia-sol-verdadeira; Pionus maximiliani/maitaca-demaximiliano; Pionus fuscus/maitaca-roxa; Pyrrhura frontalis/tiriba-de-testavermelha; Pyrrhura leucotis/tiriba-de-orelhabranca; Brotogeris tirica/periquito rico 50166 Aratinga aurea/periquito-estrela; Pionites leucogaster; leucogaster/marianinha-de-cabeça amarela; Brotogeris tuipara spp/tuipara ; Crypturellus noctivagus/zabelê; Rhynchotus rufescens/perdiz; Crypturellus obsoletus/inhambu guaçu; Ortalis araucuan/aracuã-do-pantanal; Ortalis motmot/aracuã-pequeno; Penelope superciliaris/jacu pemba; Crax fasciolata/mutum-de-penacho; Penelope obscura/jacu-guaçu; Crax blumenbachii/mutum-de-bico vermelho; Crax alector/mutum-poranga; Nothocrax uru mutum/uru mutum; Penelope pileata/jacu-vermelho; Mitu tuberosa/mutum-cavalo; Dendrocygna autumnalis/marreco marajoara; Anas bahamensis/marreco-toucinho; Dendrocygna viduata/irerê; Amazonetta brasiliensis/marreco-asa de- Seda; Anas versicolor/marreco-cricri;Anas sibilatrix/marreco-oveiro; Cygnus melancoryphus/cisne - de pescoço-Negro; Coscoroba coscoroba/cisnecoscoroba; Sarkidiornis melanotos/Putrião; Netta erythrophthalma/paturi-preto; Dendrocygna bicolor/marreco caneleira; Netta peposaca/marreco-da-patagônia; Anas acuta/marreco-rabudo ; Callonetta leucophrys/marreco ringed- Teal ; Neochen jubata/ganso-do-orinoco ; Rhea Americana/ema

ES José Carlos Giorizzatto Av. João Mendes, 670 – Itaparica – Vila Velha/ES ;  19.105-200,Agouti paca/paca 525497

ES Thiago Marcial de Castro Av. Atlântica, 1700 – Praia do Morro – Guarapari/ES  29.200-000027-8113.4322  Boa constrictor constrictor/jibóia; Epicrates cenchria/salamanta; Eunectes murinus/sucuri; Corallus caninus/cobra-papagaio; Corallus hortulanus/salamanta; Spilotes pullatus pullatus/caninana; Pseutes sulphureus/falsa-surucucu; Pseutes poecilonatus/; Clelia clelia/muçurana;; Clelia occipitolutea/; Clelia plumbea/muçurana; cobra preta; Pseudoboa nigra/cobra-preta; Hydroginastes gigas/coral-d’água; Drymarchon corais corais/bocaiúva; Bothrops alternatus/urutu, cruzeira; Bothrops atrox/jararaca; cuambóia; Bothrops ammodytoides/; Bothrops jararaca/cobra-jararaca; Bothrops jararacuçu/jararacuçu; Bothrops bilineatus/; Bothrops insularis/jararaca-ilhôa; Bothrops fonsecai/jararaca-estrêla; Bothrops erytromelas/jararaca-daseca;  Bothrops leucurus/jararacuçu; caiçara; Bothrops cotiara/jararaca-de-barrigapreta; Bothrops brasili/jaracuçu-tapete; Bothrops moojeni/caiçara; jaracuçu ; 533874  Lachesis muta/surucucu; pico-de-jaca;Geochelone denticulata/jabuti; Geochelone carbonaria/jabuti; Geochelone chilensis/; Podocnemis unifilis/; Podocnemis erythocephala/; Podocnemis sextuberculata/; Phrynops geofroanus/; Phrynops tuberculatus/; Phrynops rufipes/; Phrynops nasuta/; Phrynops hogei/; Acantochelis radiolata/; Acantochelis spixxi/; Hydromedusa maximiliani/; Chelus fimbriata/;Peltocephalus dumeriliana/;Dipoglossus fasciatus/; Dipoglossus lessonae/; Phyllopezus periossus/;Dracaena paraguaiensis/; Dracaena guianensis/

ES Luiz Cláudio da Costa e Sá Correa ;Estrada Costa Pereira, s/nº - Marechal Floriano/ES  29.255-00 ; 027-3341.2619 Amazona aestiva/papagaioverdadeiro; Ara ararauna/arara-canindé; Amazona vinacea/papagaio-de-peito roxo; Amazona rhodocorytha/chauá; Amazona farinosa/papagaio-moleiro; Amazona amazonica/papagaio-domangue

582800

ES Algacir Soares de Azevedo R. Dr. José Monteiro da Silva, 591 – Mimoso do

Sul/ES 29.400-000 028-3555.1173 Agouti paca/paca 65182

ES Júlio César Sant’anna da Costa R. Costa Pereira, 225 – Centro – Anchieta/ES 29.230-000 027-9975.2114 Hydrochaerus hydrochaeris/capivara  72238

ES Rodrigo Santos Sítio Santos – Araguaia – Marechal Floriano/ES  29.258-000 028-3288.3009 Agouti paca/paca  99191

GO Adalmiro de Souza Guerra Faz. Baixa Verde Flora de Goiás - Rod. BR – 070 Km 22,5 - zona rural - Cocalzinho de Goiás/GO Contato: Rua CSB 04, L 05, Aptº 205 Ed. Nícia - Taguatinga/DF Cep: 72015-545; (61) 502-8193; (61) 561-3026; (61) 9974-7007; (61) 81370970 ; Tayassu pecari; Tayassu tajacu  168440

GO Altamir Mendonça Fazenda Taquaral - zona rural - Município de Pirenópolis /GO Contato: Rua Benjamin Constant, nº 20, Pirenópolis /GO Cep: 72980-000; (62) 331-1162; (62) 9978-4888; (62) 502-8193; Rhea americana; Ara ararauna; Ara chloroptera; Amazona aestiva; Amazona amazonica; Ramphastos toco; Rynchotus rufescens; Tayassu tajacu ; Hydrochoerus hydrochaeris 443175

GO Antônio Carlos da Silva Francisco Estância Tamavita - Aeroporto Sul – município de Aparecida de Goiânia/GO  Cep: 74980-970  Contato: Rua 227, nº 65, S. Universitário. Goiânia/GO  Cep: 74000-000; (62) 215-3561; (62) 225-6620;  (62) 225-9162 ; (62)9971-5264 Ara ararauna; Ara chloroptera; Amazona aestiva ; Amazona amazônica ; Aratinga jandaia;  Ramphastos toco;  Rynchotus rufescens;  Dendrocygna viduata ; Dendrocygna autumnalis 2/52/2001/000133-0

GO Carlos Medeiros Pinto Rua 801, Q.T, L. 09, nº 1231 Vila Santa Isabel - Goiânia/GO  Cep: 74805-520  Contato: Av. 24 de outubro, nº 319,1º andar, SL 05 - Setor dos Funcionários - Goiânia/GO Cep: 74543-100 ; (62) 261-1985 ; (62)261- 8524 ; (62) 261-7970 ; (62) 9631-8900 Oryzoborus maximiliani  256928

GO Hygino Piacentini Fazenda Jaboticaba - GO 341, Km 85 Mineiros/GO Contato: Av. Antônio Paniago nº 25/27, Setor Martins - Mineiros/GO  Cep: 75830-000 ; (62) 661.1700 ; (62) 661.2032 ; (62)9953.7566 ; (62) 919.3171;  Hydrochoerus hydrochaeris ; Tayassu pecari 2/52/2001/000074-0

GO Walterci de Melo Fazenda Brejo Grande – zona rural – município de Anápolis/GO Contato: Laboratório Teuto Brasileiro Ltda, VP-7 Módulo 11-Q.13  DAIA - Anápolis/GO  Cep: 75133-600  ; (62) 310-2000  Hydrochoerus hydrochaeris; Tayassu tajacu; Mazama guazoubira; Rhea americana ; Tayassu pecari

2/52/2000/000057-8

GO Wilson Queiroz Brasil Rua Lorena c/ Grenoble Q. 53 Res. Vilage Garavelo – Aparecida de Goiânia – GO Contato: Rua T-36 Q.154 L. 04 Aptº 801. Setor  Bueno - Goiânia/GO  Cep: 74223-050; (62) 255.7801; Amazona aestiva; Amazona amazônica ; Amazona festiva; Amazona xanthops Pionus menstrus; Pionus fuscus; Propyrrhura auricolis;Propyrrhura maracanã; Deroptyus accipitrinus; Aratinga jandaia ;Aratinga leucophtalmus;Aratinga auricapilla; Aratinga cactorum; Pionites leucogaster; Pyrrhura picta amazonum Pyrrhura pfrimeri ; Pyrrhura frontalis Pyrrhura perlata Pyrrhura picta picta  ; 2/52/2001/000236-0

GO Márcio José De Souza Criadouro: Rodovia GO - 213, zona rural. Ipameri/GO Contato: Av. Anhanguera, nº 07, Casa 03, Vila São Domingês - Ipameri/GO Cep: 75780-000 ; (62) 9607-1001 Ara ararauna ; Amazona aestiva ; 02001.008850/01-90

GO Gerson Moreira Dos Santos Fazenda Serra Azul – zona rural – município de Daminópolis – GO Contato: Rua X-14 Q. X-2 L. 20 Jardim Brasil Cep: 74730-460 (64) 445-1219 Rhea americana 02010.001757/02-16

GO Tancredo Leite Brito Fazenda Retiro da Boa Esperança. Rod. Municipal - Bela Vista/GO  (62) 218-6120 ; (62) 251-3476  Rhea americana 02010.002221/01-92 Contato: Av. T-28, n° 945, Setor Bueno. Goiânia/GO  Cep: 74210-040

GO SAALVA – Sociedade dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale Avenida Floresta Quadras QR-8 lote 02 e Qr-7 Lote 01 - SRMB Sayão – Residencial Aldeia do Vale – município de Goiânia – GO; (62) 522-2950 Rhea americana; Hydrochaeris hydrochaeris ;  02010.002425/03-11

GO Silia Cândida de Andrade Neta Faz. Linda Flora - zona rural – Cachoeira Dourada/GO Contato: Rua Tabajara nº 777 - Bairro Afonso Pena - Itumbiara/GO  Cep: 75.503-000; Arara ararauna; Ara chloroptera; Amazona amazônica; Amazona aestiva; Amazona xantops; Aratinga jandaia; Ramphastos toco; Deroptius accipitrinus; Gnorimpsar chopi ; Sicalis flaveola ; 02010.002446/04-17

GO Leonino di Ramo Caiado Fazenda Louanda. - zona rural – município de Britânia/GO Contato: Av. 136, nº 425, Aptº 400. Ed. Escalibur - Setor Marista - Goiânia/GO Cep: 74180-040; (62) 281-7558 Rhynchotus rufescens; Crypturellus undulatus; 02010.002453/04-19

GO Harlen Inácio dos Santos Fazenda Planície – Rodovia GO 080 Km 03, Chácara 06 – zona rural – município de Nerópolis  (62) 205-2279 Amazona amazônica ; Amazona aestiva Ara ararauna Ramphastos toco Rynchotus rufescens; 02010.002565/04-70

GO Romildo de Lima Fazenda Capetinga. Rod. Br 020 Km 101/102. Caixa Postal 153 - Formosa/GO Cep: 73.800-000 Contato: Rua 05, nº 430, Setor Ferroviário. Formosa/GO Cep:73.800-000 (61) 503-5600 (61) 9976-8639 ; Agouti paca 02027.000704/04-41

GO AGROTEC (Centro de Tecnologia Agro-Ecológica de Pequenos Agricultores) Faz. Vereda dos Buritis, Rod. Municipal, Km 3, Diorama/GO Contato: Av. Dep. José de Assis s/nº - Centro - Diorama/GO; (62) 689-1101 ; (62) 689-1165  Hydrochoerus hydrochaeris; Tayassu tajacu;  Tayassu pecari; 1/52/1998/000361-5;  Cep: 76260-000

GO Gilberto Antonio da Serra Fazenda Santa Luzia - Rod. GO 070, Km 86 – zona rural - Itaberaí/GO Contato: Av.Goiás c/ Augusto Bailão nº 613, Centro. Itaberaí/GO  Cep:76630-000; (62) 375-1362 ;  Hydrochoerus hydrochaeris ; Rhea americana

186759

GO Willian Pires de Oliveira Faz. Boa Vista do Ribeirão - zona rural Guapó/GO ;Contato: Rua 5, nº 175, Setor Oeste. Goiânia /GO  Cep: 74115-060 ; (62) 223-8340 ; (62) 9974-4841 ; Ara ararauna; Ara chloroptera; Ara mação; Amazona aestiva; Amazona amazônica; Aratinga auricapilla; Aratinga jandaia; Aratinga leucophtalmus; Amazona xanthops; Guarouba guarouba; Pionus menstrus; Pionus maximiliani; Diopsittaca nobilis ; Forpus xanthopterigius;  Nenday nandayus;  Ryncothus rufescens ; Agouti paca Dasyprocta agouti;  Dendrocygna viduata

196329

GO Hebert Veneziano Oliveira Fazenda Água Amarela -zona rural - Chapadão do Céu/GO Contato: São José do Rio Preto/SP Cx. Postal 405, Cep: 15010-970 ; (17) 9609-8999 ;  ; 17) 3215-2739; Amazona amazônica; Amazona aestiva; Ara ararauna; Ara chloroptera; Aratinga jandaia; Ramphastos toco; Ara manilata; Pirrhura maracanã

197141

GO Cláudio de Oliveira Vilela Fazenda Santa Maria – GO - 184 Km 2,8 – município de Jataí – GO (64) 631.3498 Hydrochoerus hydrochaeris Tayassu  pecari 197528 Contato: Av. Benjamin Constant nº 721 – Setor Central – Jataí – GO ; Cep: 75800-000

GO Noel Gonçalves Lemes Fazenda Serra Azul. Rod. - 164 Km 34, zona rural - Quirinopólis/GO. Contato: Av. Joaquim Timóteo de Paula, nº 37, Centro Quirinópolis/GO; Cep: 75870-000 ; 64) 613-9050; (64) 9987-2100; (64) 621-7307 ; Ema (Rhea americana), Meu (Dromaius novaehollandiae), Veado Catingueiro (Mazama guazoubira) ; 2/52/1997/000173-8

GO José Ribeiro de Mendonça Fazenda Santana. - Rodovia GO - 409, Km 9- zona rural, município de Turvelândia/GO Cep: 75970-000 ; (64) 647-1298; (64) 647-1225; (64) 647-1215; (64) 647-1217; (64) 9987-7011  Hydrochoerus hydrochaeris 2/52/1999/000066-4

GO Alex Abdalla Fazenda Cachoeira - zona rural - município de

Alexânia/GO

Contato: Av. Brasília, N.º 285, Centro. Alexânia /GO  Cep: 72920-000 ; (62) 336-1146 Ara ararauna; Ara chloroptera ; Amazona amazônica ; Amazona aestiva;  Aratinga s. jandaya Ramphastos toco ; 2/52/1999-000141-5

GO Jair Simão Vieira Fazenda Posse – BR - 060, zona rural, Acreúna/GO Cep: 75960-000 Contato: Rua Santa Luzia nº 259, Setor Campinas - Goiânia/GO Cep: 74525-040  (62) 251-6725 (62) 616-9032  Hydrochoerus hydrochaeris 2/52/2000/000105-1

GO Zinomar Pires de Souza E Silva Faz. Córrego Peixe Só (Faz. Samambaia). Jandaia/GO Contato: Av. T-48-A, 197, Ed. Vale do Sol, Setor Oeste - Goiânia/GO  Cep: 74140-080 (62) 251-4868 Tayassu tajacu Hydrochoerus hydrochaeris  2/52/2000-000010-1

GO José Roberto Marinho/Theodoro de Hungria Machado Fazenda Trijunção /Faz. Sertão do Formoso – zona rural – município de Formoso – GO Contato: Rua Paraíba nº 336 – Centro – Morrinhos – GO Cep: 75650-000 (61) 248.0729 (61) 413.2594 Tayassu tajacu Tayassu pecari Rhea americana Hydrochoerus hydrochaeris 2/52/2001/000200-0

GO João de Assis Mariosa Fazenda Palmeiras do Maranhão - zona rural, município de Campinaçu/GO.

Contato: SQN 107, Bloco B, Apto. 502, Asa Norte - (61) 99726921 (61) 343-1206 Capivara (hydrochaeris hydrochaeris), Caititu (Tayassu  tajacu) 2/52/2001/000242-5Brasília /DF Cep: 70743-020

GO José de Araújo Lima Fazenda Laginha - zona rural – município de Caldas Novas/GO. Contato: Rua Coronel Gonzaga, nº 340, Centro - Caldas Novas /GO Cep.: 74690-000 (62) 453-1120 Hydrochoerus hydrochaeris, Tayassu tajacu 2/52/2001/000270-0

GO José de Araújo Lima Fazenda Laginha - zona rural - município de Caldas

Novas/GO. Contato: Rua Coronel Gonzaga, nº 340, Centro - Caldas Novas /GO ; Cep.: 74690-000 (62) 453-1120 Capivara (Hydrochoerus hydrochaeris), Caititu (Tayassu tajacu) 2/52/2001/000270-0

GO Adão Eugênio Ribeiro Estância Sara Karolina - Rod. Goiânia - Nova Veneza, Km 06 - Goiânia/GO ;  Contato: Rua 32-A, nº 225, Setor Aeroporto; Goiânia/GO Cep: 74075-480; (62) 223-5777 Tayassu pecari ;  Hydrochoerus hydrochaeris 2/52/2002/000001-8

GO José Wilson da Costa Bicudário Goiás - Av. Minas Gerais nº 86 Apto. 02 -; Setor Campinas - Goiânia – GO Cep: 74510-040; (62) 233.0640 Oryzoborus maximiliani;  Turdus rufiventris; Oryzoborus angolensis; Passerina cyanoides ; 2/52/2002/000009-9

GO Deodoro Januário de O. Filho Fazenda Piratini - BR 070 Km 21 Cocalzinho/GO

Contato: Rua 12-A, casa 18, Metropolitana. Núcleo Bandeirantes/DF; Cep: 71730-000; (61) 552.1566; (61) 552.3176; (61) 9983.6911  Hydrochoerus hydrochaeris , Rhea americana 2/53/2001/000030-5;

GO Tanner de Melo Júnior Fazenda Boca da Praia - zona rural - Crixás/GO  Contato: Rua Abrão Lourenço de Carvalho, 135 Ap.; de Goiânia/GO; Cep: 74980-970; (62) 283-1617; (62) 283-1116; (62) 233-9138; (62) 9975-4841; (62) 9975-9934  Amazona aestiva, Amazona amazônica, Amazona farinosa  Amazona festiva,  Amazona xanthops Ara ararauna, Ara chloroptera, Ara nobilis, Ara rubrogenys, Ara severa, Aratinga áurea, Aratinga cactorum, Aratinga s. auricapila  202580 Aratinga s. jandaya, Aratinga wangleri, Baillonius bailloni, Brotogeris chiriri, Brotogeris lineola, Brotogeris sanctitomae,Cacatua alba, Cacatua ducorpsii, Cacatua galerita galerita, Cacatua gofini, Cacatua  pastinator, Cacatua, sangüínea,, Chalcopsita scintillata, Chalcopsitta atra, Chalcopsitta cardinalis, Chalcopsitta duivenbodei, Coracopsis vasa, Deroptirus accipitrinus, Eclectus roratus, Eos bornea, Graydidasculus brachiurus, Lorius lory, Nandayus nenday, Orthopsitaca manilata, Pionites leucogaster, Pionites melanocephala, Pionopsitta pileata, Pionus fuscus, Pionus maximiliani, Pionus menstrus, Lorius garrulus, Lorius lory, Nandayus nenday, Orthopsitaca manilata, Pionitis leucogaster, Pionitis melanocephala, Pionitis pileata.

PARA UM CONHECIMENTO MAIOR DE AVES CONSULTE ; AVES BRASILEIRAS E PLANTAS QUE AS ATRAEM  DE  JOHAN DALGAS FRISCH.

Sobre os psitacidios(papagaios etc), como todo papagaio, o papagaio verdadeiro louro, ajuru, etê, ou trumbeteiro, quem da a definição de anilha especifica é o Ibama, de acoro com a espécie e tamanho do animal, portanto ao procurar anilhar, preencheras um questionário e lhe será entregue a anilha adequada.